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TJRO determina fornecimento de medicamento pelo Estado



O Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos determinou que o Estado de Rondônia forneça, com a urgência que o caso recomenda, o medicamento Entecavir (Baraclude) para uma paciente portadora de hepatite crônica. Em tratamento desde os seis anos de idade, a menina foi representada na ação pelo pai.

Consta no processo que o remédio vinha sendo fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) regularmente até o mês de dezembro de 2009, quando foi informado que o fármaco não estava mais disponível para distribuição. Sem ter condições de arcar com as despesas do tratamento, que é de alto custo, o pai entrou na Justiça para ter o tratamento da filha garantido por Mandado de Segurança, com pedido de liminar.

Para o relator do processo, a relevância do pedido está demonstrada no direito à saúde, garantido a todos os cidadãos brasileiros sem distinção. Segundo a Constituição Federal, (art. 196) é dever do Estado proporcionar o acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

"O ato omissivo do Poder Público, ao não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida da impetrante, e seguramente lhe resultará prejuízo, o que revela, em tese, a fumaça do direito e o perigo na demora", registrou na decisão o Juiz Convocado para compor a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Prestello concedeu a liminar determinando que a Sesau providencie o fornecimento do medicamento Entecavir (Baraclude). Via mandado judicial, a Secretaria será informada da decisão, assim como a Procuradoria de Justiça, que, solicitada, deu parecer favorável ao atendimento do pedido feito à Justiça. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 5, no Diário da Justiça 

Fonte: Ascom TJRO

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