Sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 - 22h41
  
Os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento no 2º Plenário do TJ RO reformou o mandado de segurança concedido a Alex Fernandes da Silva, para refazer o teste físico do Curso de Formação de Sargentos Bombeiro Militar. O candidato alegou que se sentiu mal durante a prova de corrida e por isso ingressou com a ação, julgada procedente em primeiro grau. 
Pedro Simões Barbati, na qualidade de terceiro interessado, entrou com ação de apelação cível em mandado de segurança. Ele solicitou a nulidade da sentença anterior em razão da falta da citação de todas as partes interessadas no processo. Alegou ainda que o concurso público deve pautar-se pelo "princípio da igualdade" entre os participantes e que a concessão do mandado de segurança a Alex Fernandes afronta a segurança jurídica, gerando instabilidade nos processos seletivos para ingresso em cargos públicos. 
Para os membros da 2ª Câmara Especial o edital do concurso é destinado ao público em geral sem considerar particularidades, e prima sempre pelo princípio da isonomia, instrumento formal que regula o processo seletivo, devendo ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, sob pena de invalidação de todo dos procedimentos administrativos. 
"Não observamos qualquer ilegalidade no ato de exclusão de Alex Fernandes da Silva do concurso, uma vez que somente foi considerado inapto na aptidão física. A prova é de caráter eliminatório, conforme previsto no edital", disseram os membros da Câmara. 
Ainda conforme a 2ª Câmara Especial, o próprio edital prêve que não haverá "segunda chamada" para quaisquer das provas e exames". "As limitações físicas de Alex no período determinado para realização do teste físico, não devem servir de precedente para a quebra do princípio da isonomia". 
Fonte: Ascom/TJ RO 
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