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TJ-RO: No recesso somente processos de urgência


De acordo com a Lei Complementar n° 395, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do último dia 21 de novembro, o recesso forense no Poder Judiciário do Estado de Rondônia começa no dia 20 de dezembro e se estende até o dia 06 de janeiro de 2008.

Nesse período, juízes e desembargadores apreciarão somente pedidos de liminar em mandados de segurança e hábeas corpus, liberdade provisória ou de situação de ordem de prisão, bem como as demais medidas de urgência. Os servidores trabalharão normalmente nesse período.

No Tribunal de Justiça (2ª Instância), responderão durante o recesso os desembargadores Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especial; Waltenberg Junior, da 2ª Câmara Especial; Gabriel Marques de Carvalho, da 1ª Câmara Cível; Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, da Câmara Criminal; Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Cível; Moreira Chagas, presidente do TJ; e Ivanira Feitosa Borges, corregedora-geral da Justiça.

Na primeira instância, os juízes que irão responder durante esse período constam no Diário da Justiça nº 195, publicado dia 19 de outubro de 2007, páginas A-2 e A-3, disponível no site do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte: TJ/RO

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