Quarta-feira, 18 de junho de 2008 - 07h45
Por unanimidade de votos, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão do Pleno Judiciário ocorrida na segunda-feira (16), julgaram procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia - Sintero, contra ato do Governador do Estado e do Secretário de Estado do Planejamento e Administração, e determinou que os vencimentos dos técnicos educacionais fossem pagos de acordo com a tabela prevista na Lei Complementar 420/2008, que regulamentou o novo plano de carreira para a categoria do magistério.
De acordo com o relator do processo, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, "a aplicação da lei complementar 424/2008 para os substituídos viola direito líquido e certo, uma vez que fere direito fundamental à segurança das relações jurídicas consolidadas pela incorporação do direito anterior ao patrimônio dos servidores".
Fonte: TJ RO
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