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TJ não acata sustação de processo contra Carlão de Oliveira


Por 13 votos a um, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia não acatou, na manhã desta segunda-feira (6), a Resolução nº 124 da Assembléia Legislativa, aprovada na semana passada pela maioria dos deputados estaduais, que determina a sustação do processo contra o deputado Carlão de Oliveira, presidente afastado do Poder Legislativo Estadual, sobre a acusação de porte ilegal de arma de fogo. Os magistrados, por unanimidade, na mesma sessão, também não conheceram o pedido de liberdade provisória, apresentado pelos advogados Jânio Sérgio Maciel e Nelson Maciel, e mantiveram o parlamentar preso no Centro de Correição da Polícia Militara, em Porto Velho. O desembargador Miguel Mônico atuou como relator nos dois casos e deu parecer contrário aos pedidos, concordando com o sugerido pelo Ministério Público do Estado.

Sob muita expectativa, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Péricles Moreira Chagas, colocou a Resolução do Poder Legislativo nº 124 em apreciação do Pleno. O desembargador-relator Miguel Mônico, depois de ouvir um imenso parecer lido pelo representante do Ministério Público, Procurador de Justiça Ivo Benitez, que foi contra o acatamento do pedido dos parlamentares, o acatou na íntegra e concedeu voto pela não aceitação da Resolução, segundo ele, "aprovada por parlamentares que estão sob suspeita". Disse que não era ingerência no Poder Legislativo, nem perseguição política, mas por vício de desvio de finalidade.

Os demais membros do Tribunal Pleno o acompanharam. A exceção foi o desembargador Walter Waltenberg que, ao divergir, citou que "voto pela presunção da inocência e não da culpabilidade". Falou que a Constituição Federal tem que ser cumprida e que a independência entre os Poderes precisa ser respeitada. De forma mais contundente, lembrou que "pela presunção da culpabilidade, vimos a execração pública do juiz José Jorge e do Procurador de Justiça, que foram algemados, e, depois, inocentados pelo Superior Tribunal de Justiça".

VOTAÇÃO

A favor do prosseguimento da ação votaram os desembargadores Miguel Mônico, Eurico Montenegro Júnior, Elizeu Fernandes, Renato Mimessi, Zelite Carneiro, Cássio Guedes, Roosevelt Queiroz, Ivanira Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Paulo Mori, Marcos Alaor e o juiz Raduan Miguel. O desembargador Walter Walternberg votou pelo arquivamento do processo, acatando a Resolução 124 da Assembléia Legislativa.

Em seguida, o desembargador Miguel Mônico colocou em apreciação o pedido de liberdade provisória do deputado Carlão de Oliveira, apresentado pelos advogados Jânio Sérgio Maciel e Nélson Maciel, com o relatório de não-conhecimento, conforme parecer apresentado pelo Ministério Público do Estado, e foi acompanhado do unanimidade. Segundo o relator, a matéria era a mesma apreciada e votada pelo Pleno no dia 16 de outurbro.

Fonte: ALE

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