Sexta-feira, 3 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TJ manda banco pagar 100 mil a cliente por inscrição indevida no SPC-Serasa


A instância superior do Poder Judiciário de Rondônia dar indicativos de que está mudando o parâmetro para fixar indenizações por danos morais. Nesta terça-feira, a 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento deu provimento parcial ao recurso de uma senhora, que pleiteou o aumento do valor da indenização por danos morais fixado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, dobrando o valor arbitrado na primeira instância.

Já na primeira semana deste mês, a 1ª Câmara Civil do TJ julgou e negou recurso a um banco contra condenação em danos morais no valor de R$ 100.000 por ter inscrito indevidamente o nome de um cliente no SPC-Serasa.

A desavença do cliente com o banco remonta ao ano de 2010, quando o cliente pagou todas as taxas para encerramento de sua conta, no dia seis de janeiro daquele ano. Ocorre que, no dia 20 de janeiro, o banco negativou o nome do cliente junto ao SPC-Serasa, alegando haver cheques devolvidos anteriormente. O cliente contestou o argumento.

Os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça ratificaram o valor do dano moral em 100 mil reais, justificando-se tratar de uma situação excepcional. A Justiça entendeu que o cliente já havia encerrado sua conta na agencia bancária e que esse encerramento só se dá com a quitação de todos os débitos perante a instituição bancária, o que veio a comprovar a inclusão indevida no banco de dados de inadimplência.

Integrante do escritório que patrocinou a ação, o advogado Pitágoras Custódio Marinho, satisfeito com o resultado do julgamento, afirma que a condenação nesse valor gera efeito pedagógico, como ressaltou durante o julgamento o desembargador Sansão Saldanha. “Isso serve para que outros casos como esses aconteçam no sistema bancário”, teria observador o desembargador.

Pitágoras acrescenta que, considerando a forma reiterada com que os bancos são levados à Justiça por desrespeitar seus clientes, “é preciso doer no bolso dos bancos, para que o direito do consumidor seja respeitado. É aumentando o valor das condenações em danos morais em casos idênticos que os bancos irão tratar melhor seus clientes daqui para frente”, afirma o advogado. “É esse o caráter pedagógico, citado pelo Relator”, arremata Pitágoras.

Com esses novos parâmetros que vem sendo observado nos julgamentos, o Tribunal de Justiça de Rondônia, segundo entendimento do advogado, se alinha à modernidade em atender com prontidão e Justiça os clientes bancários de Rondônia.

Fonte: Carlos Araújo
 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 3 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Confúcio Moura se apequena, admite a verdade nos bastidores, nega em público e usa redes sociais para se vitimizar

Confúcio Moura se apequena, admite a verdade nos bastidores, nega em público e usa redes sociais para se vitimizar

O senador Confúcio Moura, prestes a completar 78 anos, cometeu o ato mais infantil de sua carreira política. Desmentiu a si próprio, mas, em vez de re

Hildon Chaves renuncia à presidência da AROM após ciclo de fortalecimento do municipalismo em Rondônia

Hildon Chaves renuncia à presidência da AROM após ciclo de fortalecimento do municipalismo em Rondônia

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) comunicou oficialmente a renúncia do presidente Hildon de Lima Chaves, formalizada nesta terça-feira,

Incentivo fiscal à cultura em Rondônia ganha reforço com indicação de Cláudia de Jesus

Incentivo fiscal à cultura em Rondônia ganha reforço com indicação de Cláudia de Jesus

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou indicação à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e à Secretaria de Estado da Juventude, Cul

Gente de Opinião Sexta-feira, 3 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)