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TJ manda banco pagar 100 mil a cliente por inscrição indevida no SPC-Serasa


A instância superior do Poder Judiciário de Rondônia dar indicativos de que está mudando o parâmetro para fixar indenizações por danos morais. Nesta terça-feira, a 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento deu provimento parcial ao recurso de uma senhora, que pleiteou o aumento do valor da indenização por danos morais fixado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, dobrando o valor arbitrado na primeira instância.

Já na primeira semana deste mês, a 1ª Câmara Civil do TJ julgou e negou recurso a um banco contra condenação em danos morais no valor de R$ 100.000 por ter inscrito indevidamente o nome de um cliente no SPC-Serasa.

A desavença do cliente com o banco remonta ao ano de 2010, quando o cliente pagou todas as taxas para encerramento de sua conta, no dia seis de janeiro daquele ano. Ocorre que, no dia 20 de janeiro, o banco negativou o nome do cliente junto ao SPC-Serasa, alegando haver cheques devolvidos anteriormente. O cliente contestou o argumento.

Os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça ratificaram o valor do dano moral em 100 mil reais, justificando-se tratar de uma situação excepcional. A Justiça entendeu que o cliente já havia encerrado sua conta na agencia bancária e que esse encerramento só se dá com a quitação de todos os débitos perante a instituição bancária, o que veio a comprovar a inclusão indevida no banco de dados de inadimplência.

Integrante do escritório que patrocinou a ação, o advogado Pitágoras Custódio Marinho, satisfeito com o resultado do julgamento, afirma que a condenação nesse valor gera efeito pedagógico, como ressaltou durante o julgamento o desembargador Sansão Saldanha. “Isso serve para que outros casos como esses aconteçam no sistema bancário”, teria observador o desembargador.

Pitágoras acrescenta que, considerando a forma reiterada com que os bancos são levados à Justiça por desrespeitar seus clientes, “é preciso doer no bolso dos bancos, para que o direito do consumidor seja respeitado. É aumentando o valor das condenações em danos morais em casos idênticos que os bancos irão tratar melhor seus clientes daqui para frente”, afirma o advogado. “É esse o caráter pedagógico, citado pelo Relator”, arremata Pitágoras.

Com esses novos parâmetros que vem sendo observado nos julgamentos, o Tribunal de Justiça de Rondônia, segundo entendimento do advogado, se alinha à modernidade em atender com prontidão e Justiça os clientes bancários de Rondônia.

Fonte: Carlos Araújo
 

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