Terça-feira, 31 de julho de 2007 - 18h41
O Juiz de Direito Substituto Wanderley José Cardoso, que responde pela Vara de Execuções Penais de Porto Velho, determinou hoje (31) a SEAPEN – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, o imediato afastamento do diretor geral da Penitenciária Edvan Mariano Rozendo (Urso Panda), Hélio Pereira da Cruz, que havia sido afastado cautelarmente da Direção Geral de outro presídio o “Urso Branco”.
O afastamento de Hélio Pereira da Cruz da direção do “Urso Panda” foi solicitado pelo Ministério Público Estadual, até que as investigações dos recentes fatos ocorridos no presídio “Urso Branco”, do qual Hélio Pereira da Cruz era diretor, sejam concluídas, sem sofrer qualquer dano possível no caso de confirmação de indícios, de acordo com órgão ministerial.
Para o Ministério Público Estadual os motivos da decisão que afastou os diretores do “Urso Branco” englobam e recomendam que temporariamente ambos não exerçam qualquer função de diretores em unidades prisionais.
A decisão do Juiz Wanderley Cardoso, no entanto, não veda a nomeação do diretor afastado para qualquer outro cargo administrativo no âmbito governamental, desde que exercido fora de unidades prisionais.
No final da tarde a SEAPEN protocolou recursos junto à Vara de Execuções Penais, os quais vão ser analisados pelo Juiz Wanderley Cardoso.
Confira a íntegra da decisão:
Pedido de Providência n. 501.07-6562-0
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requeridos: Ricardo Augusto dos Santos e Hélio Pereira Cruz
Trata-se de pedido do Ministério Público, visando o afastamento cautelar do Diretor Geral (Hélio Pereira Cruz) da Penitenciária Edvan Mariano Rozendo – “Urso Panda”, em observância aos mesmos fundamentos da decisão que afastou os dois diretores do “Urso Branco”.
Argumenta o Órgão Ministerial que os motivos da decisão que afastou os diretores do “Urso Branco” englobam e recomendam que temporariamente ambos não exerçam qualquer função de diretores em unidades prisionais, até que as investigações, dos recentes fatos ocorridos no “Urso Branco”, sejam concluídas.
Ouvida a SEAPEN, esta confirmou que Hélio Pereira Cruz foi nomeado como diretor geral do “Urso Panda”, argumentando verbalmente que se trata de um bom profissional e que há insuficiência de quadros para nomeação de diretores.
Com razão o Ministério Público.
De fato, este procedimento tem natureza cautelar, a fim de evitar qualquer dano possível, se os indícios se confirmarem. Esclareço que não se imputa juízo de certeza sobre a culpa dos afastados, mas somente indícios que recomendam o afastamento de ambos do trabalho em qualquer unidade prisional, até a conclusão das investigações. Também esclareço que após a manifestação dos representados e da SEAPEN é que se fará um juízo definitivo quanto ao afastamento que pode ser mantido ou revogado.
Desta forma, com base no artigo 66, inciso VII, da Lei de Execuções Penais, estendo os efeitos da decisão anteriormente proferida, determino à SEAPEN - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, o imediato afastamento de Hélio Pereira Cruz, da função de Diretor Geral da Penitenciária Edvan Mariano Rozendo – “Urso Panda”, bem como, que provisoriamente, ambos (Ricardo e Hélio) não sejam nomeados em cargos cujo exercício se dê dentro de unidades prisionais, somente. Esta decisão não se estende a qualquer outro cargo administrativo, fora de unidades prisionais.
Quanto aos requisitos do cargo, prevalece a decisão anterior.
Intime-se a SEAPEN para cumprimento e para que comunique a este Juízo o nome da nova diretoria do “Urso Panda” em 24 horas.
Cumpra-se. Serve a presente de ofício e mandado.
Porto Velho, 31 de julho de 2007.
WANDERLEY JOSE CARDOSO
Juiz de Direito Substituto
Fonte: TJRO
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