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TJ de Rondônia implanta numeração única em processos



O Tribunal de Justiça de Rondônia inicia a implantação da Numeração Única em todos os processos judiciais do Estado, o que significa que os números do processos em andamento não serão mais os mesmos e o que forem distribuídos a partir da mudança, que ocorre no próximo dia 8, já atenderão à norma estabelecida pela Resolução 065, do Conselho Nacional de Justiça. Essa Resolução institui um padrão único a ser seguido pelo Judiciário. Entre os dias 4 e 7 de setembro todos os sistemas digitais do TJ RO, estarão fora do ar, exceto para a consulta pela internet. Rondônia é o segundo Estado brasileiro a implantar a numeração no 1º e 2º graus.

No novo formato, o processo tem 20 números (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do Código do Tribunal, que é 822 em Rondônia e 4 dígitos referentes à origem). Na página do TJ RO na internet (www.tjro.jus.br), os interessados poderão consultar os processos utilizando ambos modelos numéricos - o antigo e o novo (unificado).

A padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário é para facilitar o acesso às informações processuais e dar mais agilidade à prestação jurisdicional. Em Rondônia, através de um Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral, o TJ RO normatizou, estipulou prazos e procedimentos para a mudança, como a interrupção de distribuição, redistribuição e movimentação processual nos sistemas informatizados do Tribunal durante o período de alteração da numeração (4 a 7 de setembro), inclusive com a suspensão de todos os prazos processuais nesses dias.

A padronização estabelece unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e o acompanhamento dos processos pelos interessados.

As estruturas de composição numérica, com vinte dígitos, específicos para identificação de processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Poder Judiciário, Tribunal do respectivo segmento ou circunscrição judiciária, proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda.

Além disso, a consulta processual será facilitada, tanto para os servidores do Judiciário, quanto para advogados, promotores de Justiça, defensores públicos e demais interessados. A novidade consiste no fato de que ao inserir os primeiros dígitos do novo número, o sistema fará a complementação automática, listando todos os processos que têm aquela numeração.

Segundo Ângela Carmem Szymczak, analista de sistemas do TJRO, as dúvidas encontradas pelos usuários podem ser solucionadas pelo Manual para advogados, produzido pela Coordenadoria de Informática (Coinf), pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 69 32171005. 

Fonte: Ascom TJRO

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