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Tiziu quer legalização do serviço de táxis intermunicipal



A legalização do serviço de transporte de táxi intermunicipal no Estado de Rondônia foi solicitada pelo deputado Tiziu Jidalias (PMDB) na sessão desta segunda-feira (04). Na ocasião, o parlamentar, que é o líder do governo, anunciou para esta terça-feira (5) a apresentação de uma indicação, com minuta de sua proposta, para ser encaminhada ao governador Ivo Cassol no sentido de que seja transformada em projeto de lei para, em seguida, ser deliberada e aprovada pela Assembléia Legislativa, beneficiando cerca de três mil trabalhadores.

"Estou levantando essa bandeira em favor dos taxistas porque já conversei com a categoria. Os taxistas me disseram que não querem continuar trabalhando na clanestinidade. Conversei também com as empresas de ônibus e elas informaram-me que não há problema nesse aspecto: desejam a legalização da categoria dos taxistas. São três mil trabalhadores que prestam serviços nos quatro cantos de Rondônia e dez mil famílias que necessitam do trabalho desses profissionais. Os taxistas ficam no confronto com outras categorias e isso precisa acabar. São trabalhadores que desejam manter-se no mercado de trabalho. Daí encampar essa luta aqui na Assembléia Legislativa", explicou aos demais deputados o líder Tiziu Jidalias.

Para preparar o trabalho que será apresentado na Assembléia Legislativa, o deputado Tiziu Jidalias comentou que já conversou com as duas categorias e ambos se mostraram favoráveis à legalização do trabalho do serviço de táxi intermunicipal. "Os taxistas querem pegar os passageiros nas Rodoviárias de forma legal. Por isso que estou abraçando essa bandeira. Esses profissionais contribuem com as auto peças e facilitam a vida de muita gente com a geração de emprego. Acredito no aproveitamento da minha indicação pelo governador do Estado por ser uma proposta de tamanha envergadura social", completou o parlamentar ao conclamar o apoio dos demais deputados para a aprovação do projeto quando enviado para a deliberação da Casa de Leis.

Fonte: Carlos Neves

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