Terça-feira, 30 de setembro de 2008 - 14h30
Em oficio encaminhado ao governador Ivo Cassol, a Secretaria de Tesouro Nacional autorizou o pedido de realização de operação de crédito entre o Governo do Estado de Rondônia e a Caixa Econômica Federal, destinada ao sistema de saneamento básico da capital Porto Velho, no âmbito do PAC.
A autorização da operação de crédito, que vai garantir mais de R$ 111 milhões de reais para as obras, havia sido negada pela própria secretaria, que alegava que os Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público do Estado, estariam ultrapassando o limite máximo da despesa com pessoal definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Para garantir os recursos, a Procuradoria Geral do Estado impetrou ação cautelar no Supremo Federal contra União. O Supremo Tribunal Federal entendeu que existiam os requisitos legais para a concessão da liminar e determinou que a União autorizasse a Operação de Crédito ao Estado de Rondônia. Em atendimento a decisão judicial que concedeu a liminar, o Tesouro Nacional autorizou a operação.
Assim, de acordo com oficio de n° 9972/08, com a concessão da liminar da Ação Cautelar n° 6.104, que determinou que a União se abstenha de negar autorização ao Estado de Rondônia para operações de crédito, transferências de recursos federais ou, ainda, a obtenção de garantias, com o fundamento no descumprimento da lei de responsabilidade fiscal, o Tesouro Nacional considerando que o pleito enquadra-se nos limites e demais condições gerais para realização de operação de crédito definidos nas Resoluções do Senado Federal n° 40 e 43, de 2001, e na Portaria STN n° 115, de 2008 e em cumprimento ao artigo 32 da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 e ainda com base no artigo 31, da Resolução n° 43/2001-SF, autorizou a contratação da operação de crédito. A fonte de recursos será o FGTS e a operação poderá ser contratada pelo Estado, no prazo de 270 meses.
O Governo do Estado, através da secretaria de Planejamento, já está providenciando a documentação necessária para dar entrada na solicitação dos recursos para que as obras de água e esgoto da capital do estado tornem-se realidade o mais rápido possível.
Fonte: Decom
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