Terça-feira, 4 de novembro de 2008 - 21h31
A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador Ivo Narciso Cassol, um senador e outros dois candidatos a deputado. Os quatro são acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder nas eleições de 2006. Na decisão, o tribunal determina a cassação dos diplomas do governador e dos parlamentares e a convocação de novas eleições.
Além de Cassol, foram condenados o senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, a ex-candidata a deputada federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira e o ex-candidato a deputado estadual José Antônio Gonçalves Ferreira.
A relatora do processo foi a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, que afirmou haver provas de que os representados "estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes, principalmente Expedito Jr. e Ivo Cassol".
Entre as provas, a desembargadora citou o fato de que ambos fizeram campanha juntos e tiveram diversas aparições públicas lado a lado em 2006.
"Foram fotografados juntos. O material de campanha era comum. Tinham 'formiguinhas' comuns. Tinham os mesmos doadores de recursos. Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros", enumerou.
O procurador Regional Eleitoral Reginaldo Pereira da Trindade afirmou, em suas considerações durante o julgamento, que o caso trata-se do maior escândalo de compra de votos ocorrido no Estado.
O Ministério Público Eleitoral requereu a cassação dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e declaração da inconstitucionalidade de uma eventual emenda à Constituição Estadual com o objetivo de proteger, de modo ilegítimo, o governador Cassol.
Na decisão, o TRE determina a cassação do diploma, anulação dos votos e inelegibilidade dos quatro parlamentares, além de multas que vão de 15 mil a 45 mil UFIRs.
O TRE também determina a anulação do pleito de 2006 e nova eleição para governador no dia 14 de dezembro de 2008.
Fonte: Redação Terra
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