Terça-feira, 27 de maio de 2008 - 12h37
A Termo Norte Energia Ltda terá de respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que se refere à estabilidade provisória dos seus empregados que sejam detentores de mandato na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA. O compromisso foi assumido perante o Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena de Brito, em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho (RO).
De acordo com procedimento investigatório do Ministério Público do Trabalho, a empresa dispensou imotivadamente pelo menos quatro empregados que gozavam de estabilidade provisória, constatado em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Regional em Rondônia. As dispensas caracterizam lesão à ordem jurídica e atinge à coletividade de trabalhadores tanto de forma imediata quanto mediata ( ou seja: todos os trabalhadores que possuam direito a uma representação na empresa).
Conforme o termo firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa terá ainda de afixar o TAC no livro de inspeções do Trabalho, no prazo de 30 dias, e pagar multa no valor de R$ 1 mil, toda vez que for constatado o descumprimento do compromisso assumido. O dinheiro arrecadado com o pagamento da multa será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalho). A empresa também se obriga a comprovar nos autos do instaurados pelo MPT, o cumprimento das obrigações estipuladas no termo de ajustamento de conduta, sempre que notificada a fazê-lo.
Fonte: Ascom PRT 14ª Região (RO e AC)
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