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TCE veda uso de registro de preços em licitações para serviços continuados


O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão aprovada por unanimidade pela 1ª Câmara, durante a reunião ordinária dessa terça-feira (22), determinou a vedação do uso de sistema de registro de preços (SRP) para contratação de serviços continuados.

A medida foi aprovada durante apreciação e deliberação pelo TCE do edital de pregão eletrônico realizado pela Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG) para a contratação de serviços de reprografia e impressão, entre outros, visando atender as necessidades dos órgãos que se instalarão no futuro Complexo Rio Madeira (também conhecido como CPA).

Em sua decisão, o Tribunal considerou ilegal o edital de pregão eletrônico em virtude de o Estado ter utilizado o registro de preços na licitação. Através de vasta jurisprudência versando sobre o tema, o TCE ratifica a inviabilidade da adoção do SRP quando o objeto pretendido recai sobre a consecução de serviços a serem prestados continuamente à administração pública.

No caso concreto, segundo o TCE, a prestação de serviço de reprografia e impressão do Executivo estadual continuará na mesma intensidade e seguirá a mesma previsão de consumo para todos os órgãos que integrarão o Complexo Rio Madeira, não sofrendo influência com a iminente mudança de endereço.

Desse modo, ficou caracterizado que a contratação pretendida pelo Estado destina-se a serviços contínuos e presumíveis da administração, tornando, portanto, a utilização do sistema de registro de preços legalmente impossível. O registro de preços, destaca a decisão, é destinado a contratações futuras e eventuais e não, como pretendia o Estado, em contratações certas e imediatas.

Além de determinar à administração estadual que não mais utilize o sistema de registro de preços quando o objeto de contratação for a contratação de serviços continuados, o TCE, na decisão proferida nessa terça-feira, considerou ilegal o edital de licitação deflagrado pela CGAG, determinando ainda sua imediata anulação.

A íntegra da decisão proferida pelo Tribunal de Contas pode ser acessada no site da instituição, no endereço www.tce.ro.gov.br.

Fonte: TCE
 

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