Quarta-feira, 23 de maio de 2018 - 20h04
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) apreciou e julgou como regulares os atos sindicatos em tomada de contas especial pelo Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços do Judiciário (Fuju-RO), de responsabilidade dos desembargadores Rowilson Teixeira (biênio 2014/2015) e Sansão Batista Saldanha (2016/2017).
Segundo a decisão do TCE-RO, a tomada de contas especial deflagrada pelo fundo para a apuração do desaparecimento de bens móveis conseguiu localizar 526 bens.
Aos demais bens não localizados foram dadas destinações diversas, em obediência aos princípios legais e administrativos que regem essa matéria, concedendo, assim, aos gestores do Fuju, biênios 2014/15 e 2016/17, quitação plena em relação a esse procedimento.
Foi ainda determinado à atual gestão do Fundo a adoção, implementação e monitoramento de medidas, visando à realização de um controle efetivo sobre os bens móveis do Poder Judiciário, evitando, assim, possíveis novas ocorrências de desaparecimento de bens.
Outra medida proposta pelo TCE-RO foi destinada à direção da Divisão de Patrimônio do Tribunal de Justiça (TJ-RO), no sentido de que esta efetue um controle mais efetivo quanto à movimentação patrimonial dos bens móveis do Fuju, controlando de forma adequada a responsabilidade dos servidores pelos bens recebidos em cautela, inclusive quanto à transferência, promovendo rigoroso monitoramento na situação dos bens do fundo.
A prestação de contas integra o Processo nº 2192/16, disponível pelo sistema do TCE “Consulta Processual” (disponível neste link).
Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
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