Quinta-feira, 2 de março de 2017 - 19h40
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou, durante a primeira sessão do Conselho Superior de Administração (CSA) em 2017, normas relativas à fiscalização dos portais de transparência de Poderes, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, tanto da esfera estadual quanto municipal do Estado de Rondônia.
A Instrução Normativa nº 52/2017/TCE-RO (cuja íntegra pode ser acessada aqui) dispõe sobre os requisitos a serem obedecidos e elementos a serem disponibilizados nos portais de transparência dos órgãos fiscalizados.
Essa norma encontra-se em sintonia com as diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), relativamente à necessidade de disponibilizar referencial para que os TCs aprimorem seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo, mais especificamente no que tange à fiscalização dos portais de transparência.
Alinha-se, também, à possibilidade oferecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que as Cortes de Contas passem a inserir diretamente no portal Siconv as informações dos órgãos fiscalizados relativamente ao cumprimento da legislação de transparência.
A Rede Siconv, agora integrada pelos TCs, busca compartilhar informações e resultados dos convênios mantidos pela União com estados e municípios. O não cumprimento das normas que estabelecem a obrigatoriedade de transparência das informações públicas sujeita os entes inadimplentes a graves consequências, como a proibição de recebimento de transferências voluntária.
Na Instrução Normativa nº 52/2017, o TCE contempla critérios de transparência da gestão pública, assinalando que os portais eletrônicos oficiais deverão atender, conforme legislação federal, as transparências ativa e passiva, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), além de aspectos visuais, tecnológicos, de acessibilidade e também da interação social.
Estabelece ainda que a fiscalização dos portais será feita anualmente pelo TCE-RO a partir da matriz de fiscalização constante nos anexos da IN nº 52/2017, a qual, por sua vez, formará o Índice de Transparência do portal em questão, com níveis que irão de elevado (pontuação maior ou igual a 75%) a inexistente (pontuação igual a 0%).
O limite mínimo para que o portal de transparência seja considerado regular e não sofra as sanções previstas é de 50%, neste primeiro ano de vigência. Além disso, mesmo que os portais fiscalizados atinjam os 50% definidos como nível mediano, deverão ainda observar a obrigatoriedade de disponibilização de certas informações consideradas imprescindíveis. Caso contrário, também estarão sujeitos às sanções previstas.
É definido, ainda, que ao fim de cada exercício o TCE publique um resumo dos resultados gerais apurados na fiscalização da transparência pública, apresentando o ranking entre as unidades controladas municipais e estaduais.
CERTIFICAÇÃO
A avaliação dos portais de transparência na administração pública rondoniense feita pelo TCE subsidiará a concessão pelo órgão do Certificado de Qualidade em Transparência Pública, nos moldes do que determina a Resolução nº 233/2017/TCE-RO (acesse aqui).
Serão contemplados com o certificado órgãos e instituições que obtiverem, na avaliação feita pelo TCE, índice de transparência de 75% da pontuação ou mais. Será também concedido um selo digital para afixação nos sítios institucionais do órgão fiscalizado.
Essa medida busca, entre outros pontos, reconhecer e estimular boas práticas de transparência nos órgãos jurisdicionados. O certificado será entregue em evento a ser realizado pelo TCE, no qual serão apresentados os resultados da fiscalização feita pela Corte de Contas quanto à transparência pública, bem como o ranking entre as unidades fiscalizadas.
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