Quarta-feira, 25 de julho de 2007 - 10h34
Lúcio Albuquerque
Os jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado - TCE-RO, devem encaminhar ao Tribunal, até o último dia útil do mês subseqüente ao vencido, os respectivos balancetes mensais e o não envio pode gerar punição ao gestor responsável. Enquadram-se nesta exigência Prefeituras, Câmaras Municipais e autarquias municipais.
O acompanhamento do envio é feito pela Secretaria de Controle Externo do TCE-RO, atendendo ao que determina a Instrução Normativa nº 13/2004 do próprio Tribunal que "Dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios; normatiza outras formas de controles pertinentes à fiscalização orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e contábil exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia".
Já o envio do balancete pelo Estado acontece a cada 60 dias, conforme a Instrução Normativa nº 16 que alterou a Instrução 13 no seu artigo 5º que ficou assim: "O responsável pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado remeterá ao Tribunal de Contas, até o sexagésimo dia subseqüente ao mês encerrado, informações consolidadas das unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público"
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