Quarta-feira, 4 de abril de 2012 - 11h13
Em cumprimento à Resolução Administrativa nº 003/TCE-RO/99, que, entre outros procedimentos, regulamenta a incineração dos processos e documentos de jurisdição do Tribunal de Contas, foram incinerados 8.003 processos que faziam parte do Arquivo Geral e já estavam com sua temporalidade no âmbito da Corte cumprida. No total, foram incinerados 25 metros cúbicos de papéis.
Para fazer a seleção do que poderia ser descartado, o TCE criou, através da Portaria nº 530/2012, uma comissão intersetorial, composta por servidores do Departamento de Serviços Gerais, da Divisão de Protocolo e Expediente e das Assessorias de Segurança Institucional e de Comunicação Social.
Os servidores integrantes dessa comissão trabalharam na identificação, avaliação e catalogação de documentos e processos enviados pelo Arquivo Geral para incineração. Após a avaliação da comissão, os documentos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e à Corregedoria, que deram parecer favorável liberando os autos para a incineração.
Nessa avaliação, foi levada em conta a questão da temporalidade, cuja tabela, componente da Resolução 003/99, é aplicada para descarte de documentos de diversos setores do TCE nas áreas de pessoal, administração, material, financeira, contábil, documentos contratuais, patrimoniais e de serviços gerais.
ALTO CUSTO
A incineração dos documentos, realizada em forno particular contratado pelo TCE, é procedimento importante devido ao acúmulo de processos cuja temporalidade (internação) foi cumprida no âmbito do Tribunal, sendo que seu depósito gera alto custo para a Corte.
Outra vantagem é a racionalização de espaços, que passam a ser ocupados de modo mais produtivo. A eliminação dos processos também abrange o aspecto de saúde, pois os servidores não ficarão mais expostos ou em contato com papéis velhos, deixando o ambiente insalubre e sujeito a contaminação.
Fonte: TCE
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