Terça-feira, 27 de outubro de 2009 - 08h52
A administração pública não pode contratar médicos via empresa. Esta foi a resposta dada durante a última sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), a consulta formulada pela prefeitura de Costa Marques. O relator da matéria foi o conselheiro Valdivino Crispim de Souza, que teve seu voto acompanhado pelos seus pares presentes à sessão.
No entanto, segundo entendimento do TCE, na hipótese de que os serviços de saúde prestados pelo Estado sejam insuficientes para atender a demanda, a prefeitura poderá, em caráter de excepcional interesse público, ampliar o atendimento mediante contrato ou convênio com a iniciativa privada, mas sempre de forma complementar.
Os procedimentos administrativos que tenham por fim o contrato (com prestadores privados com ou sem fins lucrativos) ou convênio (com entidades qualificadas como filantrópicas e/ou sem fins lucrativos), com a finalidade de complementar as ações e serviços de saúde, tais como os inerentes aos hemocentros, realização de exames médicos e consultas devem observar as normas da Lei 8.666/93, pertinentes a licitações e contratos.
Para que a terceirização possa ser considerada legal, deverá ser suficientemente motivada pelo administrador, demonstrando que a parcela de responsabilidade da saúde a ser terceirizada deva ser oriunda de um contrato de prestação de serviço.
Fonte: Ascom TCERO
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