Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 - 20h08
Na realidade, a utilização da lista de pagamentos a fornecedores em ordem cronológica foi regulamentada pelo TCE a partir de diretrizes contidas na Decisão Plenária nº 341/2011/TCE-RO, entre as quais, a de que a administração pública rondoniense teria de institucionalizar a ordem cronológica de pagamento em cumprimento ao artigo 5º da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93).
A decisão do TCE-RO, inclusive, foi considerada exemplo de boa prática para o setor público pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que, desse modo, expediu recomendação aos TCs, através da Resolução nº 08/2014, para que estes editem ato normativo visando compelir e orientar seus jurisdicionados a observarem os parâmetros de atendimento à legislação vigente ( artigo 5º da Lei 8.666/93).
GESTORES
Já no expediente encaminhado recentemente aos poderes e órgãos estaduais, bem como às administrações municipais, o TCE solicita que seja dada amplo conhecimento aos gestores e servidores, em especial os que são responsáveis por pagamentos de bens e serviços, sobre a IN 55/2017, que foi publicada no Diário Oficial eletrônico (edição 1.457, de 22.8.2017) e está disponível no portal do Tribunal na internet (acesse aqui).
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