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TAXI: Prazo do recadastramento não será alterado


A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Transportes (Semtran) alerta aos permissionários de táxis de Porto Velho, que não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos pela lei complementar,  291 de 07/12/2007 e o decreto, 10.921, que estabelece novas regras para o serviço de táxi da capital. O secretário Cláudio Carvalho (Semtran), informa que “quem tem mais de uma placa deverá devolver à Semtran as excedentes até o dia 07 de março, sob pena de cancelamento definitivo, podendo o mesmo indicar o novo permissionário, sendo que este, obrigatoriamente, tem que ser taxista e preencher os requisitos legais”, esclarece o secretário.

A nova legislação prevê também que quem tem uma única permissão deverá recadastrar-se até o dia 07 de junho, estando igualmente sujeito ao cancelamento no caso de ultrapassar o prazo. Após o fim do recadastramento, todos os autorizados deverão trabalhar como taxistas no mínimo 6 horas por dias, podendo cadastrar um motorista auxiliar.

Cláudio Carvalho lembra aos interessados, que além de ser vedado o recadastramento de autorização de táxis para funcionários públicos, o veículo deverá estar em nome do autorizado. “No entanto, excepcionalmente no caso do veículo financiado, o carro poderá ficar em nome de terceiro, e o autorizado assinará um termo de compromisso obrigando-se a efetuar a transferência do veículo após o fim do financiamento”, complementou o secretário.

Fonte: Ascom

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