Quinta-feira, 20 de dezembro de 2007 - 12h03
A entrega de tanques de refrigeração de leite para associações de produtores, atendendo a regulamentação do setor determinada pela Instrução Normativa Nº 51/2004/MAPA, tem sido viabilizada não somente via contratos entre União e Governo do Estado, com intermediação do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) e da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social (SEAPES), e por recursos de emendas parlamentares: existe uma terceira possibilidade, aberta para os pequenos e médios produtores que se organizarem como pessoas jurídicas, além de associações e cooperativas com maior número de filiados, ambas situações onde exige-se maior capacidade de armazenamento.
Trata-se de uma linha de financiamento subsidiada, com juros de apenas 0,5% ao mês, disponível no Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider), e que oferece recursos de até R$ 50.000,00 para a aquisição do resfriador, e, caso necessário, também para a instalação da rede elétrica e a construção do abrigo para o maquinário. 
Além de encargos financeiros reduzidos, o Fider Financiamento estende a 12 meses a carência para o início dos pagamentos e permite que a dívida seja quitada em até 24 parcelas. Caso o tomador do empréstimo mantenha em dia seu compromisso, ele ainda faz jus a um rebate de 25% no pagamento dos juros devidos, a título de bônus de adimplência. 
A lei é clara: a partir de 1º de janeiro, o leite cru não pode mais ser recebido nos laticínios. Para evitar o rigor da fiscalização da Vigilância Sanitária, o mercado está procurando se adequar, e esta linha de financiamento é mais um recurso disponibilizado para atender ao meio rural, destaca Marco Antonio Petisco, secretário titular da SEAPES. 
Para habilitar-se à operação de crédito, o interessado deve providenciar apenas um cadastro simplificado junto ao Banco da Amazônia - agente financeiro de repasse - e solicitar à Emater ou ao Sebrae em sua cidade a elaboração (mediante honorários que variam de 1 a 2% do valor solicitado) de um pequeno projeto técnico, que discrimine a forma de aplicação dos recursos e a viabilidade econômica da iniciativa. 
Em média, segundo Aníbal Martins, coordenador de Indústria e Comércio da SEAPES, caso não haja restrições cadastrais, o dinheiro é depositado na conta do fabricante ou do fornecedor dos bens e serviços num prazo de 45 a 60 dias desde a data em que o pedido é protocolado na secretaria.  
Fonte: A/I SEAPES 
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