Quinta-feira, 29 de maio de 2008 - 15h30
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia SINDSEF assumiu obrigação perante o Ministério Público do Trabalho de respeitar os direitos da personalidade de seus empregados, conferindo-lhes tratamento respeitoso e dentro dos limites da cordialidade que deve estar presente nas relações de trabalho.
O Sindicato se obrigou também a abster-se de praticar qualquer conduta que possa configurar assédio moral e a não tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito ou assédio, de qualquer espécie, aplicando punições a seus autores após a realização de investigação do fato.
As obrigações foram assumidas pelo Sindicato em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora do Trabalho, Andressa Alves Lucena de Brito, em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 14ª Região, em Porto Velho (RO).
O firmamento do TAC pelo SINDSEF é resultado de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (PRT 14ª Região), com base em denúncias. No termo, a procuradora do Trabalho fixou multa no valor de R$ 500,00 por conduta praticada em descumprimento às obrigações assumidas pela entidade sindical.
Conforme disposto na cláusula quinta, o cumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado pelo SINDSEF é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho, ou pelo próprio MPT, podendo qualquer cidadão denunciar o desrespeito às obrigações assumidas pelo Sindicato no termo firmado.
Fonte: Ascom PRT 14ª Região (RO e AC)
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