Terça-feira, 21 de novembro de 2006 - 16h23
O presidente afastado do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO), Sebastião Teixeira Chaves, impetrou Mandado de Segurança (MS 26249), com pedido de liminar, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Investigado pela Operação Dominó, da Polícia Federal, o magistrado contesta decisão do conselho que determinou a abertura de procedimento administrativo contra ele, bem como o imediato afastamento do exercício da presidência do tribunal.1
Em 4 de agosto deste ano, Sebastião Teixeira Chaves foi preso com outras oito pessoas, preventivamente, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de inquérito. Segundo o mandado de segurança, no dia 7 do mesmo mês, conselheiros do CNJ pediram adoção de providências disciplinares, no âmbito do conselho, relativamente aos magistrados supostamente envolvidos em escândalo de corrupção, no estado de Rondônia. Em seguida, o conselho deferiu, por maioria, medida liminar para determinar o afastamento preventivo do magistrado das funções de presidente do TJ-RO.
De acordo com o MS, sob imputação de co-autoria, também foi preso preventivamente o juiz de direito José Jorge Ribeiro da Luz, assessor da presidência do TJ-RO. Por ser magistrado, a defesa alega que ele deveria ser submetido ao controle do CNJ, entretanto, não recorreram ou promoveram ação contra ele, "nem naquele momento nem posteriormente".
Os atos questionados pelo magistrado no mandado de segurança são: a) o pronunciamento do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça em prol da admissibilidade, na hipótese considerada, de instauração de procedimento de controle administrativo; b) a instauração do procedimento de controle administrativo nº 208/2006; c) o afastamento liminar do magistrado, sem sua prévia audiência, do exercício da presidência do TJ-RO; d) a determinação de instauração de reclamação disciplinar que, efetivamente instaurada, tomou o nº 514/2006; e) a avocação de procedimento administrativo disciplinar precedentemente instaurado no âmbito do TJ.
"Todos os atos impugnados são ilegais e abusivos, e por isso afrontam direito líquido e certo do impetrante", finaliza a defesa do desembargador, alegando que seu cliente não foi ouvido e não pode se defender dos supostos ilícitos a ele atribuídos.
Dessa forma, os advogados pedem, liminarmente, que sejam devolvidos ao juízo natural [TJ-RO] os processos administrativos avocados pelo CNJ e que seja determinada a suspensão dos efeitos dos atos contestados até a decisão final do mandado de segurança. No mérito, requer a concessão definitiva do pedido. O MS foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: STF
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