Sexta-feira, 11 de agosto de 2006 - 09h41
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do Habeas Corpus (HC) 89440, impetrado em favor do conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia Edilson de Souza Silva, despachou hoje solicitando informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, encaminhando o pedido para manifestação da Procuradoria Geral da República. O conselheiro foi preso durante a Operação Dominó, da Polícia Federal, que resultou na prisão de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo estadual rondoniense.
Recém nomeado ao cargo de conselheiro do (TCE/RO), ele teria ligado para o presidente da Assembléia Legislativa, vulgo Carlão, a fim de agradecê-lo pela nomeação. Entretanto, a defesa conta que o conselheiro teria recebido, posteriormente, um telefonema de Carlão revelando que Edílson não atendia seus pedidos. Logo, se não atende, não cometeu ilícito em favor do operador da quadrilha, argumentam os advogados.
No HC, a defesa afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão preventiva de Edílson nas dependências da Polícia Federal, em Brasília. Segundo os advogados, a fundamentação do STJ apenas conseguiu provar que a escuta telefônica da conversa entre o Edílson e Carlão verbalizava a gratidão pela nomeação.
Para eles, não há prova de participação do conselheiro na quadrilha que o inquérito da Polícia Federal aponta. Por isso, alegam falta de justa causa para o procedimento constritivo contra o paciente.
Por fim, a defesa pede para que Edilson seja excluído do inquérito policial, por inexistir em nossa legislação penal a imputação de crime de ingratidão. Se não aceito o pedido, que o conselheiro seja colocado em liberdade, sob custódia do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Fonte: STF
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