Quinta-feira, 5 de junho de 2008 - 23h06
O governador do estado de Rondônia, Ivo Cassol, o senador Expedito Júnior (PR-RO) e outros 11 acusados, entre eles um deputado estadual e secretários de estado, serão investigados no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu durante julgamento, pela Corte, de dois recursos (agravos regimentais) interpostos na Petição (Pet) 3838, pela Procuradoria Geral da República e por Expedito Júnior.
O caso
Inquérito da Polícia Federal apurou a suposta existência de um esquema de compra de votos em Rondônia, nas eleições de 2006. As provas dessa investigação levaram à cassação do mandato do senador Expedito Júnior pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO). Após essa conclusão, novo inquérito foi instaurado, dessa vez para apurar suposta coação de testemunhas para alterarem os depoimentos já prestados no processo que levou à cassação do senador. Neste segundo inquérito, a polícia constatou que o governador Ivo Cassol estaria coagindo e oferecendo vantagens às testemunhas da suposta compra de votos, para que negassem a existência do delito.
Julgamento
Por maioria de votos, o Plenário deu provimento ao recurso da PGR que objetivava o desmembramento parcial dos processos, isto é, pedia para que alguns acusados fossem investigados no Supremo e os outros na Justiça Eleitoral em Rondônia (TRE-RO). Isto porque o processo de alguns envolvidos depende ainda do aprofundamento das investigações.
O governador Ivo Cassol pretendia que fosse aplicada, por simetria, regra contida no artigo 86 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o presidente da República só pode responder a ação penal quando a acusação for admitida pela Câmara dos Deputados. O governador pedia a aplicação da regra no âmbito estadual e, portanto, alegava que só poderia ser processado com autorização da Assembléia Legislativa.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, os denunciados deveriam ser investigados conforme o foro por prerrogativa de função. Assim, segundo ele, o senador seria investigado pelo STF, o governador pelo STJ, alguns denunciados pelo TRE-RO e os demais pela primeira instância da justiça eleitoral. Por isso, Marco Aurélio havia determinado anteriormente o desmembramento do processo.
Hoje, ele votou pelo desprovimento dos agravos, sendo seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski que entendeu que o desmembramento é uma faculdade do magistrado. "É feito segundo o seu prudente arbítrio e a qualquer momento do andamento da tramitação do processo", disse.
Voto vencedor
De acordo com o ministro Menezes Direito, que abriu a divergência, "é preferível, havendo condições próprias, o desmembramento". Ele comentou que o próprio Ministério Público requereu o desmembramento, entendendo ser possível fazê-lo. "Se ele [o MP] entendeu que era factível desmembrar, diante das condições concretas, nada obsta que seja deferido esse desmembramento", afirmou.
Direito votou no sentido de manter o pedido de desmembramento parcial, na forma requerida pelo Ministério Público. Dessa forma deu provimento total ao agravo do Ministério Público e parcial ao recurso do senador. O voto de Menezes Direito foi seguido pela maioria dos ministros.
Autorização para processar governador
Por último, os ministros iniciaram a análise sobre a necessidade de autorização da Assembléia Legislativa do estado de Rondônia para o curso da ação penal contra o governador. Nesse ponto, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos.
Fonte: STF
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