Terça-feira, 12 de janeiro de 2010 - 11h24
A Superintendência do Trabalho e Emprego de Rondônia emitiu ofício circular aos Prefeitos, secretários municipais de Fazenda e Planejamento, gestores públicos encarregados de procedimentos licitatórios e demais autoridades concedentes de licenciamento e alvarás de funcionamentos, orientando sobra a contribuição sindical.
No documento é observado que “ a contribuição sindical é uma exigência legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos 578 a 5891 do texto consolidado. A seu turno os artigos 607 e 608 do mesmo diploma legal trazem algumas determinações que são direcionadas especificamente ao gestor público”.
É observado também no documento que “durante algum tempo questionou-se a constitucionalidade de tal exigência frente ao comando da Constituição de 1988 não tendo os nossos Tribunais maiores tomado uma posição definitiva, até que veio à lume a Lei 11.648 de 31 de março de 2008 que dentre outras coisas reconheceu formalmente a existência das Centrais Sindicais de Trabalhadores.Em seu artigo 7º diz textualmente que os artigos 607 e 608 continuam em vigor até que nova lei venha dispor de modo contrário”, e que, “Desta feita não resta dúvida de que a exigência do comprovante de recolhimento da contribuição sindical para concessão de alvarás e nos processos licitatórios continuam em vigor para as empresas enquadradas como tal.”
“Art. 7o Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.”
Em seguida o documento explica que “para reforçar esse entendimento o Ministério do Trabalho e Emprego expediu as notas técnicas 64 e 202, como forma de facilitar e fundamentar a aplicação da legislação, haja vista que a data para o recolhimento do referido tributo se dará no mês de janeiro para os empregadores e no mês de abril para os trabalhadores.”
A orientação continua explicando que “cabe ainda informar que aquelas empresas que não estiverem vinculadas economicamente a nenhum sindicato, federação ou confederação deverão recolher a contribuição sindical à Conta Especial Emprego e Salário, sendo que a guia poderá ser gerada diretamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br e após efetuar o recolhimento.”
“A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia coloca-se à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos através da Seção de Relações do Trabalho, no telefone 69-3217-3715 ou no E-mail. andre.silva.@mte.gov.br”, disse o auditor fiscal André Veiga da Silva, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia/Substituto.
Fonte: SRTE/RO
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