Terça-feira, 15 de junho de 2010 - 10h29
	
	O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego/ Substituto e Chefe da Seção de Relações do Trabalho, auditor fiscal do Trabalho, André Veiga da Silva, visitou a Corregedoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, juntamente com o Superintendente estavam a servidora Maria Alzinete de Jesus e Silva, chefe substituta da Seção de Relações do Trabalho e o Assistente do Superintendente Regional do Trabalho, Adaides Batista dos Santo, quando foram recebidos pelos Corregedor Geral do Ministério Público, Dr. Airton Pedro Marin, pelo Chefe de Gabinete da Corregedoria, Dr. Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria e pelo Dr. Jorge Romcy Auad Filho do Centro do Conselho Disciplinar, para tratar sobre a viabilização de parceria entre as instituições e firmar convênio com a finalidade de efetuar homologações de rescisões de Contrato de Trabalho de trabalhadores com mais de um ano de vínculo empregatício. 
A Corregedoria do MP/RO ficou de analisar com “carinho” a preocupação do Ministério do Trabalho, principalmente quanto a recepção de Homologação e de rescisão de Contrato de Trabalho nas localidades onde não existem Agência de Atendimento do Ministério do Trabalho.
Dr. Airton Pedro se comprometeu a dialogar com os Promotores no sentido de prestar esse serviço tendo em vista a proteção dos trabalhadores, principalmente face à fragilidade sindical no nosso Estado quanto a esse tipo de prestação de serviço. A Corregedoria do MP/RO também está preocupada em dar o melhor atendimento ao cidadão que é o foco maior de proteção dos direitos individuais e coletivos.
	Os representante da Superintendência do Trabalho e Emprego de Rondônia ainda farão visitas à Defensoria Pública do Estado, assim como, com as Centrais Sindicais e Federações de Trabalhadores, para que disponibilizem representantes nas cidades do interior do Estado, para efetuar as homologações e rescisões de Contrato de Trabalho. As homologações das rescisões de contrato de trabalhadores com mais de um ano de vínculo empregatício, desde que dispensados sem justa causa pelo empregador, é condição necessária para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como para requerimento do Seguro Desemprego.
	
	Fonte: Ascom
	 
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