Sexta-feira, 17 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

STJ NEGA LIMINAR A FAMILIARES DE CARLÃO


O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa de Márcia Luiza Scheffer de Oliveira, Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira e Lizandreia Ribeiro de Oliveira. Elas são, respectivamente, esposa, cunhada e irmã do presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, José Carlos de Oliveira, o Carlão, e estão presas sob acusação de suposta prática de crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro diante dos fatos apurados pela Polícia Federal durante a Operação Dominó. O ministro deve apreciar pedido para que reconsidere sua decisão.

A prisão das familiares de Carlão foi decretada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia que, nos autos do Inquérito nº 200.000.2005.005826-6, acolheu representação da Polícia Federal. Os fatos considerados delituosos se referem à denominada Operação Dominó realizada pela Polícia Federal com o fim de investigar o envolvimento de autoridades do Estado de Rondônia em um esquema de desvio de dinheiro público, resultando na instauração de vários inquéritos, sendo um deles remetido ao STJ , transformado em ação penal e sob a relatoria da ministra Eliana Calmon.

No habeas-corpus, a defesa das acusadas argumenta faltar fundamentação ao decreto de prisão preventiva, bem como ser desnecessária a prisão diante do fato de não estarem presentes os requisitos legais. Os advogados ressaltam que elas "teriam supostamente tentado proteger maridos e parentes, sem participação direta nos fatos, ou pelo menos de fundamental importância que justificasse a segregação cautelar." Ainda segundo a defesa, os indícios de autoria e materialidade, bem como a gravidade da acusação, não são suficientes para justificar a adoção da medida.

Ao decidir, o ministro Paulo Gallotti, relator da ação, destaca que a liminar em habeas-corpus não tem previsão na legislação, "sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham". Em seu entender, "a complexidade dos fatos relatados no decreto de prisão preventiva não autoriza o reconhecimento, desde logo, do alegado constrangimento ilegal, demandando sua verificação um exame mais detalhado das provas já apuradas até agora". Assim, indeferiu o pedido de liminar.

O relator pediu informações ao relator do processo que corre no TJ, com cópias de suas principais peças e esclarecendo-se, ainda, em que situação se encontra atualmente, e se já houve o oferecimento de denúncia. Após a chegada dessas informações, o processo segue para o Ministério Público Federal, para a emissão de parecer. Somente a partir daí o ministro aprecia o mérito do pedido, levando à apreciação dos demais ministros da Sexta Turma.


 

Fonte:  Regina Célia Amaral - STJ

Gente de OpiniãoSexta-feira, 17 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Corrida da Democracia impulsiona doações de mais de 2 mil cestas básicas em Porto Velho

Corrida da Democracia impulsiona doações de mais de 2 mil cestas básicas em Porto Velho

Começaram nesta quinta-feira (16) as entregas dos kits aos participantes inscritos na 3ª Corrida da Democracia, promovida pela Assembleia Legislat

Eyder Brasil homenageia cerca de 400 jornalistas com voto de louvor

Eyder Brasil homenageia cerca de 400 jornalistas com voto de louvor

O deputado estadual Eyder Brasil (PL) concederá voto de louvor a aproximadamente 400 jornalistas e servidores da imprensa rondoniense, em reconhecim

Deputado Alex Redano anuncia Projeto Levando Saúde para Porto Velho e Vale do Jamari

Deputado Alex Redano anuncia Projeto Levando Saúde para Porto Velho e Vale do Jamari

O deputado e presidente da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia (Alero), Alex Redano (Republicanos), reúne a imprensa na próxima quinta-fe

Alero aprova PL que libera R$12,5 milhões para programas essenciais da educação estadual

Alero aprova PL que libera R$12,5 milhões para programas essenciais da educação estadual

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei (PL) 961/25 , de autoria do Poder Executivo, que autori

Gente de Opinião Sexta-feira, 17 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)