Segunda-feira, 14 de agosto de 2006 - 19h56
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, no início da noite de hoje, relaxamento de prisão para sete das nove pessoas presas pela Operação Dominó, realizada em Rondônia, com base em mandados expedidos pelo STJ. José Carlos de Oliveira, presidente da Assembléia Legislativa, e Edílson de Souza Silva, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tiveram seus pedidos negados e continuarão presos em Brasília.
Foram liberados o desembargador Sebastião Teixeira Chaves (presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia), José Carlos Vitachi (procurador de Justiça do Ministério Público do Estado), José Jorge Ribeiro da Luz (juiz de Direito do Estado de Rondônia), José Ronaldo Palitot (diretor-geral da Assembléia Legislativa), Haroldo Augusto Filho, Moisés José Ribeiro e Marlon Sérgio Lustosa Jungles. Os nove indiciados estavam presos desde o dia 4 de agosto, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
De acordo com a ministra, a custódia de Sebastião Teixeira, José Ribeiro da Luz e José Vitachi não são mais imprescindíveis, uma vez que a corrente do tráfico de influência foi quebrada e os indiciados estão sendo monitorados pelos órgãos de controle interno do tribunal. Entretanto, eles devem manter-se distantes de todo e qualquer contato com os demais envolvidos para não influenciar no curso da instrução criminal.
Moisés Ribeiro, Marlon Lustosa, José Palitot e Haroldo Augusto Filho foram liberados, mas estão obrigados a se apresentar ao desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia, para a obtenção da dispensa da custódia preventiva, já que estão indiciados em inquéritos que tramitam naquela corte.
A ministra Eliana Calmon manteve as preventivas contra José Carlos de Oliveira, classificado como o chefe da organização criminosa, e Edílson de Souza Silva. Na decisão, a ministra sustenta que a manutenção da preventiva impedirá a continuidade do trabalho de cobertura às operações de desfalque dos recursos da Assembléia e dos expedientes de lavagem de dinheiro obtidos por procedimentos escusos. Os dois devem ser transferidos da carceragem da Polícia Federal para o 3º Batalhão da Polícia Militar.
A Operação Dominó foi iniciada a partir das provas colhidas nos inquéritos policiais, mediante interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça estadual e posteriormente pelo STJ, provas documentais obtidas em operações de buscas e apreensões e pelo depoimento de vários envolvidos.
Os envolvidos respondem pelas acusações de formação de quadrilha, corrupção, exploração de prestígio, concussão e lavagem de dinheiro, entre outros, formando-se, segundo a representação, um grupo coeso, com fins determinados, duradouros e continuados, caracterizando-se como organização criminosa.
Fonte: STJ - Mauricio Cardoso
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