Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

STF: Suspensa verba de representação para gov Rondônia


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3771 para suspender, até o julgamento do mérito, os efeitos de um dispositivo de lei rondoniense que aumentou os salários do governador e do vice-governador daquele Estado. A ADI foi proposta pelo próprio governador do Estado contra o artigo 2º da Lei Estadual 1.572/06.
A ação afirma que a lei estadual desobedece ao parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, que versa sobre o salário dos detentores de mandato eletivo. "Impugna-se, nesta oportunidade, o comando do artigo 2º da citada lei, que concedeu verba de representação ao governador do Estado e ao vice-governador", afirma a ADI. A verba corresponde a 50% do valor dos subsídios do governador.

A mesma lei fixou em R$ 12 mil, a partir de 1º de janeiro deste ano, subsídio mensal para governador e vice-governador. Mas, o artigo ora impugnado facultou, ao governador, verba de representação no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal e, ao vice-governador, no percentual de 30% (trinta por cento).

O Estado argumentaa que "algumas categorias de servidores buscam, administrativamente e em juízo, o reconhecimento do teto remuneratório considerando o valor do subsídio acrescido da verba de representação, gerando expectativas de direitos fincados em norma violadora da Constituição Federal".

Em seu voto, o ministro Carlos Ayres Britto sustenta que, o artigo 2º da Lei 1.572/06, "a Casa Legislativa rondoniense fixou a remuneração do Governador de Estado e do Vice-Governador em duas parcelas distintas".

"Não se pode esquecer, ademais, que, ao mesmo tempo que a Constituição Federal conferiu competência às Assembléias Legislativas para fixarem os subsídios dos Governadores, Vice-Governadores e Secretários de Estado, também impôs a tais Casas Legislativas o dever de observar vários dispositivos constitucionais, aí incluído o próprio parágrafo 4º, artigo 39 (CF)", concluiu, ao deferir o pedido de cautelar.

 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 9 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes faz balanço de 2025, organiza pautas estratégicas e projeta novas entregas para 2026

Deputada Cristiane Lopes faz balanço de 2025, organiza pautas estratégicas e projeta novas entregas para 2026

A deputada federal Cristiane Lopes inicia 2026 com um mandato marcado por pautas estruturantes e posicionamentos claros. Ao longo de 2025, sua atuaç

Deputada Yeda Chaves propõe convênio para modernizar unidade de saúde de Candeias do Jamari

Deputada Yeda Chaves propõe convênio para modernizar unidade de saúde de Candeias do Jamari

Ainda no último ano legislativo, a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou a Indicação nº 15.201/2025, recomendando a celebração de

Cirone propõe ampliação do Programa Prato Fácil para pacientes e acompanhantes

Cirone propõe ampliação do Programa Prato Fácil para pacientes e acompanhantes

O deputado estadual Cirone Deiró apresentou proposta ao Governo do Estado, à Casa Civil e à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento

Cristiane Lopes celebra os 44 anos de Rondônia com investimentos, compromisso e dedicação ao povo do estado

Cristiane Lopes celebra os 44 anos de Rondônia com investimentos, compromisso e dedicação ao povo do estado

Rondônia celebrou, no último dia 4 de janeiro, seus 44 anos de instalação, uma data que simboliza a força de um estado construído por um povo trabal

Gente de Opinião Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)