Quinta-feira, 5 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

STF: Suspensa verba de representação para gov Rondônia


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3771 para suspender, até o julgamento do mérito, os efeitos de um dispositivo de lei rondoniense que aumentou os salários do governador e do vice-governador daquele Estado. A ADI foi proposta pelo próprio governador do Estado contra o artigo 2º da Lei Estadual 1.572/06.
A ação afirma que a lei estadual desobedece ao parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, que versa sobre o salário dos detentores de mandato eletivo. "Impugna-se, nesta oportunidade, o comando do artigo 2º da citada lei, que concedeu verba de representação ao governador do Estado e ao vice-governador", afirma a ADI. A verba corresponde a 50% do valor dos subsídios do governador.

A mesma lei fixou em R$ 12 mil, a partir de 1º de janeiro deste ano, subsídio mensal para governador e vice-governador. Mas, o artigo ora impugnado facultou, ao governador, verba de representação no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal e, ao vice-governador, no percentual de 30% (trinta por cento).

O Estado argumentaa que "algumas categorias de servidores buscam, administrativamente e em juízo, o reconhecimento do teto remuneratório considerando o valor do subsídio acrescido da verba de representação, gerando expectativas de direitos fincados em norma violadora da Constituição Federal".

Em seu voto, o ministro Carlos Ayres Britto sustenta que, o artigo 2º da Lei 1.572/06, "a Casa Legislativa rondoniense fixou a remuneração do Governador de Estado e do Vice-Governador em duas parcelas distintas".

"Não se pode esquecer, ademais, que, ao mesmo tempo que a Constituição Federal conferiu competência às Assembléias Legislativas para fixarem os subsídios dos Governadores, Vice-Governadores e Secretários de Estado, também impôs a tais Casas Legislativas o dever de observar vários dispositivos constitucionais, aí incluído o próprio parágrafo 4º, artigo 39 (CF)", concluiu, ao deferir o pedido de cautelar.

 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 5 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Ieda Chaves propõe modelo de condomínios residenciais para idosos em Rondônia

Deputada Ieda Chaves propõe modelo de condomínios residenciais para idosos em Rondônia

Em um movimento que busca antecipar os desafios do envelhecimento populacional na região Norte, a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) proto

Deputada Cristiane Lopes entrega caminhonete à Capitania Fluvial de Porto Velho para fortalecer ações da Marinha em Rondônia

Deputada Cristiane Lopes entrega caminhonete à Capitania Fluvial de Porto Velho para fortalecer ações da Marinha em Rondônia

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) realizou a entrega oficial de uma caminhonete à Capitania Fluvial de Porto Velho, unidade vinculad

Assembleia Legislativa realiza audiência pública para debater impactos da concessão da BR-364

Assembleia Legislativa realiza audiência pública para debater impactos da concessão da BR-364

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou na tarde de segunda-feira (2), uma audiência pública para debater os impactos da privatizaçã

Deputados recebem a mais alta honraria do Governo de Rondônia em reconhecimento aos serviços prestados ao estado

Deputados recebem a mais alta honraria do Governo de Rondônia em reconhecimento aos serviços prestados ao estado

Deputados estaduais de Rondônia foram homenageados, na tarde da última segunda-feira (2), com a Medalha do Mérito Marechal Rondon, em cerimônia sole

Gente de Opinião Quinta-feira, 5 de março de 2026 | Porto Velho (RO)