Segunda-feira, 18 de agosto de 2008 - 22h27
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido liminar em Habeas Corpus (HC 95406) de três policiais militares acusados de tortura em Rondônia. Eles pediam o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo que os condenou a penas que vão de dois anos e meio de reclusão a três anos e meio.
O pedido tinha como fundamento a sentença, que previa pena inicialmente em regime fechado, mas garantia o direito de apelar em liberdade. Entretanto, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, entendeu que a sentença permitiu somente a liberdade dos réus até a interposição da primeira apelação (para o TJ-RO). Segundo ele, a sentença trata do "exaurimento apenas das instâncias ordinárias, e não de todas as vias recursais".
Apelações
Na fase de recurso da primeira sentença, o Tribunal de Justiça do estado de Rondônia não só negou provimento à apelação como expediu o mandado de prisão, por considerar que já estaria esgotado o trâmite do processo nas vias ordinárias. Os acusados, por outro lado, argumentaram que o desembargador do TJ-RO não apresentou justificativa para a necessidade das prisões.
A defesa alegou, já no Superior Tribunal de Justiça, que os réus deveriam ficar soltos até o trânsito em julgado para cumprir a sentença da primeira instância, considerando, portanto, os recursos interpostos aos tribunais superiores. O STJ alegou que essa tese não foi levantada no recurso ao TJ-RO, e, por falta de instrução no processo, não conheceu o HC.
Joaquim Barbosa, ao indeferir a liminar, pediu informações ao TJ-RO sobre o trânsito em julgado da condenação e dos recursos e agravos interpostos e também ao STJ. Depois que essas informações chegarem, o processo seguirá para o procurador-geral da República e, com o parecer dele, deve ser votado no mérito.
Fonte: STF
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