Quarta-feira, 28 de outubro de 2009 - 16h54
André Richter
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento hoje (28) do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), que em 2008 teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral de Rondônia por compra de votos nas eleições de 2006. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a Corte manteve a cassação e determinou seu afastamento.
Com a decisão, o TSE determinou que a Mesa Diretora do Senado desse posse a Acir Gurgacz, segundo candidato mais votado para o cargo. No entanto, Expedito continuou na vaga, porque o Senado se negou a empossar Acir. Os integrantes da Mesa entenderam que deveriam esperar o trânsito em julgado do processo.
De acordo com a denúncia, o senador tucano e seus aliados teriam depositado R$ 100 na conta de vigilantes da empresa Rocha Segurança e Vigilância, que pertenceria a Irineu Gonçalves Ferreira, irmão de Expedito Júnior.
No processo que chegou ao TSE, a defesa de Expedito sustentou que as provas eram insuficientes e que o depoimento de cinco vigilantes da empresa foi controverso e deveria ser reavaliado. De acordo com a defesa, os vigilantes foram contratados para atuar como cabos eleitorais e distribuir santinhos, o que não seria caracterizado como compra de votos.
O caso chegou ao STF, após Acir Gurgacz entrar com um mandado de segurança para ser empossado. No julgamento de hoje, a maioria dos ministros do STF decidiu que a decisão do TSE deverá ser cumprida imediatamente.
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