Quarta-feira, 30 de setembro de 2009 - 05h23
Marco Antonio Soalheiro
Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na sessão de hoje (30), a partir das 14h, se mantém ou cassa a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os principais beneficiados pela liminar foram quatro governadores que enfrentam processos de cassação na Corte eleitoral: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO). Os dois últimos, entretanto, ainda respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.
A ação na qual Eros Grau concedeu a liminar , em 14 de setembro, foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para a legenda, a competência para julgar esses casos seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final do STF sobre o mérito da ação. Além do PDT, figuram como interessados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.
Em parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a rejeição da ação sob o argumento de que a orientação do TSE atacada pelos partidos é consolidada há quase quatro décadas e garante maior imparcialidade nos julgamentos que ameaçam mandatos, por salvaguardar a decisão de pressões locais indevidas.
Caso o STF considere procedente a ação do PDT, a PGR defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer decisão anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.
Nos dias que se sucederam à concessão da liminar, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que Eros Grau, ao se manifestar sobre o tema durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago no TSE, votou contrariamente à tese da liminar. Eros Grau, por sua vez, argumentou que a liminar “não tem nada a ver com o mérito” e se tratou apenas da definição de um tema que deve ser discutido pelo STF.
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
O ano de 2025 foi marcado por uma atuação constante da deputada federal Cristiane Lopes em defesa dos interesses de Rondônia. Ao longo do ano, a par

Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes
A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)