Quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 - 16h30
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga DRT, realizou na manhã desta quinta-feira (21) uma mesa de entendimento, sob a presidência do superintendente interino da SRTE, André Veiga da Silva, com as presenças do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador do trabalho Gustavo Luís Teixeira Chagas, do presidente da CUT Itamar Ferreira, de diretores do Sindicato dos Vigilantes (SINTESV) e de representantes da Empresa de Vigilância VIGHER; além de contratantes da empresa. 
André Veiga informou que a chamada “mesa de entendimento” é um dos instrumentos de que dispõe a SRTE para tratar de situações de maior gravidade e complexidade que envolve o descumprimento de obrigações trabalhistas, como é o caso da VIGHER, que reiteradamente vem atrasando salários, auxilio alimentação, férias, 13º salário e vale transporte; além de possíveis irregularidades no recolhimento de FGTS e INSS.
Devido à ausência do representante legal da VIGHER, por motivo de doença, que enviou apenas um gerente e um advogado que não tinham poderes para negociar uma solução, uma nova reunião em mesa de entendimento foi designada para a próxima terça-feira (26), quando a empresa deverá enviar um representante com poderes específicos para assumir compromissos.
Durante a reunião, o procurador do trabalho informou a existência de procedimentos e ações judiciais no MPT sobre os problemas da VIGHER, em Rondônia e Acre; o presidente do SINTESV confirmou as denúncias; a auditora fiscal Temis Cordeiro relatou sobre a freqüência deste tipo de reclamações em torno de empresas de vigilâncias e de limpeza e conservação.
Para o presidente da CUT, Itamar Ferreira, a situação é grave e muitas vezes decorrem dos processos de contratação e licitações; em que os contratantes analisam apenas o menor preço na hora de contratar uma empresa terceirizada, sem levar em consideração a convenção coletiva da categoria e a legislação trabalhista, para se certificarem de que as contratadas terão condições econômicas de cumprirem efetivamente o contrato.
Fonte Ascom
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