Terça-feira, 4 de outubro de 2011 - 13h53
Aumentou em 800% a procura por licenciamento ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), depois que entrou em vigor o Decreto nº 12.162, assinado pelo prefeito Roberto Sobrinho, que reduziu em cerca de 90% o valor dos encargos cobrados dos microempreendedores individuais e dos microempreendedores que trabalham com atividades potencialmente poluidoras.
Antes do decreto, o pedido de licenciamento girava em torno de três por mês. Depois que a nova regra passou a vigorar, esse número passou para 27 solicitações apenas no primeiro mês. Os dados foram confirmados nesta segunda-feira, 03, pela equipe responsável pelo licenciamento ambiental na Sema.
Pela norma que foi alterada pelo decreto, o micro empreendedor individual e o micro empreendedor pagavam R$ 2,15 mil para obterem a licença ambiental e regularizarem o seu negócio. Com a mudança da regra esse custo caiu para R$ 51 e R$ 352,respectivamente. A medida possibilitará o aumento da arrecadação do município com os micros empreendedores individuais e os micros empreendedores vindo à formalidade. “O decreto facilitou também o trabalho dos próprios fiscais. É que eles ficavam constrangidos quando tinham que aplicar multa ou então quando percebiam que teriam que fechar o estabelecimento. Isso porque eles sabiam de era dali que aquele pai de família tirava o sustento de seus filhos. Agora não, na hora da notificação eles já mencionam o valor do licenciamento que foi reduzido. Com isso, os micros empreendedores individuais e micros empreendedores, que são os principais beneficiados com o Decreto, passaram a buscar a secretaria para tirar o licenciamento ambiental”, disse Semayra Moret, da Sema.
O secretário municipal do meio ambiente, José Gadelha, explicou que antes existiam apenas três categorias de empreendedores: o pequeno, o médio e o grande e os micros empreendedores individuais e os micros empreendedores eram incluídos entre os pequenos e na maioria das vezes, não tinham como arcar com o custo do licenciamento. “Para resolver esse problema, que aliás, era motivo de grande reclamação, incluímos mais duas categorias, a dos micros empreendedores individuais e dos micros empreendedores, que passaram a ter um tratamento diferenciado, já que o porte de seus empreendimentos é menor”, lembrou.
A figura do micro empreendedor foi criada no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
Fonte: Joel Elias
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