Segunda-feira, 30 de agosto de 2010 - 15h25
Em ação judicial movida pelo Sintero contra o Estado, o Tribunal de Justiça de Rondônia determinou ao governo que faça o enquadramento dos professores estaduais de acordo com o tempo de serviço, conforme estabelece o artigo 68, inciso II, da Lei Complementar nº 68, de 11 de janeiro de 2008.
Embora a Lei garanta o enquadramento dos profissionais da educação para as referências dos níveis de acordo com o tempo de serviço, o governo não vinha cumprindo, o que motivou a ação judicial e, em parte, resultou na greve que durou um mês.
No dia 09 de abril, o governo do Estado, representado pela secretária de Educação Irani Freire e pelo procurador do Estado Ronaldo Furtado, firmou acordo com o Sintero se comprometendo a fazer o enquadramento correto e a atender outras reivindicações, mediante a suspensão da greve.
Os trabalhadores em educação cumpriram a sua parte no acordo, suspenderam a paralisação e voltaram ao trabalho. Já o governo do Estado, alegando decisão judicial desfavorável aos trabalhadores, se recusa a cumprir o acordo.
Porém, na última quarta-feira, dia 25 de agosto, o Tribunal de Justiça julgou o Mandado de Segurança (processo nº 2010071-29.2009.822.0000) apresentado pela assessoria jurídica do Sintero e se manifestou favorável ao enquadramento, determinando ao governo que cumpra a Lei. “Agora o Sintero quer saber quando o governo vai enquadrar os professores”, indagou o presidente interino do Sintero, Manoel Rodrigues.
Fonte: Ascom/Sintero
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