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SINTEEP: TAC vai evitar problemas na homologação de rescisões de contrato


 

Em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho, o sindicato dos trabalhadores em Educação nos Estabelecimentos Particulares do Estado de Rondônia – SINTEEP se compromete a cuidar para que a assinatura e o carimbo da entidade sejam efetuados em local apropriado, quando da homologação de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, a fim de evitar a ocorrência de problemas ocasionados pela inutilização ou irregularidade do documento expedido, e, se for o caso, procedendo à intermediação junto aos órgãos competentes, a fim de solucionar as controvérsias oriundas do documento.

O TAC foi firmado em audiência conduzida pela procuradoria do Trabalho, Flávia Veiga Bezerra Bauler, em procedimento investigatório instaurado para apurar denúncia protocolada junto à PRT 14 - Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, com atuação nos Estados de Rondônia e do Acre, sob a chefia do procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos. 

Pelo TAC firmado, o Sindicato se obriga também a acompanhar todos os trabalhadores junto à Caixa Econômica Federal ou a qualquer órgão, a fim de sanar controvérsias quanto aos termos de rescisão de contrato de trabalho e a identificar a pessoa que homologa os Termos, junto ao carimbo do próprio Sindicato, a fim de identificá-los com facilidade e clareza.

As partes (Sindicato e Ministério Público do Trabalho - MPT) convencionaram que o descumprimento do termo de ajustamento de conduta, com eficácia de título executivo extrajudicial, a partir de sua constatação, sujeitará a entidade sindical compromissada e seu Presidente, solidariamente, à multa de R$ 500 reais  por cláusula desrespeitada, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador),  atualizável pelos índices de correção dos débitos trabalhistas, acrescido de multa a ser executada perante a Justiça do Trabalho, não desonerando a compromissária das demais obrigações  assumidas.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi firmado por tempo indeterminado, permanecendo em vigência inclusive na hipótese de  alteração nos quadros da diretoria do Sindicato.


Fonte:Ascin / PRT 14ª Região (RO e AC)

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