Quinta-feira, 5 de julho de 2007 - 18h59
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado preparou mandado de segurança contra ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deputado Neodi Carlos que demitiu 63 servidores comissionados, dentre os quais três dirigentes sindicais, membros da diretoria afastada do Sindler.
Segundo Gilberto Alves, presidente da Junta Governativa do Sindicato, todos os membros da atual diretoria eleita do Sindicato foram afastados temporariamente por decisão de Assembléia Geral enquanto se apuram indícios de irregularidades administrativas na entidade, mas este fato não retira a qualidade de dirigentes sindicais desses servidores demitidos.
Segundo informou o Sindler na tarde de hoje, a Constituição Federal garante a estabilidade do dirigente sindical, inclusive do servidor público independentemente da forma de investidura, de modo que se o servidor, mesmo ocupante de cargo em comissão, foi eleito regularmente para compor a diretoria do sindicato, está acobertado pelo manto da estabilidade sindical.
O afastamento desses dirigentes da diretoria do Sindicato, disse Gilberto Alves, é temporário, mas ainda que fosse definitivo, a Constituição Federal garante a estabilidade do dirigente até um ano após o término do mandato.
Assim, entende a Junta Governativa do Sindicato que essa demissão é totalmente ilegal, por isso a Entidade entrará na manhã desta sexta feira com mandado de segurança para anular essas demissões.
Fonte: Luciana Oliveira
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