Terça-feira, 3 de novembro de 2009 - 21h39
JUNTA ELEITORAL
SINDLER
COMUNICADO
CONSIDERANDO A DECISÃO DO JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 0113300-50.2009.514.0001 QUE SUSPENDEU LIMINARMENTE A DECISÃO DA JUNTA ELEITORAL, QUE IMPUGNOU A CANDIDATA A PRESIDENTE ORIGINAL PELA CHAPA 2 - ”A Força Que Vem do Servidor”;
CONSIDERANDO QUE A JUNTA ELEITORAL FOI INTIMADA DESSA DECISÃO SOMENTE ÁS 16H15 DO DIA 03.11.2009, 17 HORAS, PORTANTO, ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO;
CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFECCIONAR NOVAS CÉDULAS COM O NOME DA CANDIDATA ORIGINAL DA CHAPA 2 ”A Força Que Vem do Servidor”.
A JUNTA ELEITORAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 13, 15 ALÍNEA “F” E “G”, DECIDIU POR UNANIMIDADE ADIAR A ELEIÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DA DIRETORIA DO SINDLER PARA O DIA 06.11.2009 (SEXTA FEIRA) NO MESMO LOCAL E HORÁRIO.
PORTO VELHO, 03.11.2009 – 20H15min.
PAULO FERREIRA LUZ
Presidente da Junta Eleitoral
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