Terça-feira, 23 de março de 2010 - 23h06
Os empreendedores individuais já podem voltar a formalizar seu negócio pela internet. Esse é o esforço das autoridades governamentais e os parceiros, ou seja, criar condições para tirar da informalidade o maior número de trabalhadores.
Em Porto Velho, em pleno desenvolvimento proporcionado pelas usinas de Santo Antônio e Jirau, um empreendedor teve dificuldades de operacionalizar a sua empresa, ou seja, foi constrangido por um fiscal. O que levou o SIMPI a se manifestar e apoiar o empreendedor. (CLIQUE E ASSISTA VÍDEO NO OPINIÃOTV)
De acordo com Leonardo Sobral, presidente do SIMPI, o empreendedor ajuizará no Ministério Público uma ação para evitar futuros abusos com outros trabalhadores que também querem legalizar o seu negócio e serem respeitados como contribuintes. Leonardo entende que existe um desconhecimento da lei, onde não deveria existir, a máquina pública. Entende Leonardo que os nossos gestores precisam treinar e orientar os seus funcionários.
EMPREENDEDOR
Para ser considerado um empreendedor individual, o interessado deve ter renda de até R$ 36 mil por ano, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo da categoria.
A meta do governo federal é de um milhão de empreendedores formalizados até o fim de 2010, para um universo estimado em 11 milhões de informais.
BENEFÍCIOS
A figura jurídica do Empreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009. Além do processo simplificado de inscrição, a lei prevê redução na carga tributária – pagamento mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2010 esses valores variam, dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10. Com isso, o empreendedor terá cobertura da Previdência Social e poderá ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, participar de compras do governo e das políticas públicas do setor.
A cobertura previdenciária para o empreendedor individual é ampla. No ato da inscrição, a família do trabalhador fica protegida por pensão por morte e auxílio-reclusão. Ele tem direito a aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições). A trabalhadora também tem direito ao salário-maternidade (10 contribuições).
Para mais informações acesse o site www.simpi.net, ou pelo telefone (69) 3026-2108
Fonte: Gentedeopinião com informações do SIMPI-RO / Vídeo TV Alamanda/SBT
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