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SESDEC - Nota de Esclarecimento




Estupefatos com matéria veiculada em um site de notícias local, pelo culto à verdade, respeito à imprensa e ao povo de Rondônia, o secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – Evilásio Silva Sena Junior, e o diretor Geral da Polícia Civil, Morio Ikegawa, esclarecem o que segue:

1 - Em momento algum secretário e diretores da Polícia Civil se dirigiram à co-irmã Polícia Federal de forma pejorativa ou desrespeitosa, no afã de "intimidar" aquela Instituição, parceira na prevenção e combate ao crime, como leviana, tendenciosa e irresponsavelmente preconiza referido site.

2 - Reafirmamos absolutas, cordiais e plenas relações institucionais, cultivando elevada consideração pessoal aos dirigentes da PF, nutrindo pelos mesmos fraternos laços de consideração e apreço, da mesma forma com que somos acolhidos.

3 - Existe, contudo, normas reguladoras em nossa Carta Magna, em seu Art.144, que estabelece parâmetros constitucionais de nossos órgãos de Segurança, mormente às Polícias Federal e Civil. Atribuições e Competências díspares na forma, porém uniformes no conteúdo, que devem e tem que ser cumpridas e respeitadas, pelo estado democrático de direito em que vivemos, prospere e prevaleça.

4 - Por ocasião dos fatos ocorridos, determinou-se à Polícia Civil Instauração de Inquérito Policial (007/2007), para rigorosa apuração de eventuais delitos noticiados na Representação Criminal interposta por ALAN GEORGIO ARAUJO BAHIA em desfavor de DIEMISSON DAS CHAGAS CRUZ, onde ALAN alega ter sido procurado por DIEMISSON, para participar de um "esquema criminoso" para acusar Expedito Junior, Ivo Cassol e Val Ferreira, na Polícia Federal em troca de R$.5.000,00 (Cinco Mil Reais), cuja atribuição da apuração é da competência da polícia judiciária, ou seja; Polícia Civil.

5 - Instaurou-se o competente Inquérito Polícial em epígrafe, inclusive com respaldo do Ministério Público Estadual, fato esse, que corrobora a lisura do ato, cuja tipificação ao Art. 343 do Código de Processo Penal, em nada conflitando com o Inquérito em trâmite na Polícia Federal, atinente à eventual compras de votos. Duas ações investigatórias diametralmente opostas e em suas respectivas competências legais.

6 - Por outro prisma, mister salientar, que JAMAIS esta Secretaria serviu como instrumento de manobras ou barganha políticas. Muito menos ainda, sofreu qualquer tipo de interferência do Exmo. Sr Ivo Cassol, Governador do Estado. Governo ao qual, conhecido e reconhecido por todos servidores da Segurança Pública, como o que mais investimentos fez nesta área em todos os tempos, bem como, melhor valorização deu ao ser humano.

7 - Como homens públicos comprometidos com a Segurança do nosso Estado e do nosso País, Polícia Civil e Polícia Federal, devemos ser possuidores de alicerces éticos, princípios sólidos, capazes de vencer dificuldades e não permitir que os levianos, os açambarcadores de vantagens, tentem de forma inescrupulosa, em rota de colisão Instituições sérias, alimentando interesses pessoais abomináveis e repugnantes.

8 - Por fim, e por dever de justiça, salientar, que temos sim, na pessoa do senhor Governador Ivo Cassol, respeito e admiração, pela figura exemplar, seja como homem público, como pai, como cidadão, cuja obrigação histórica irá julgá-lo amanhã. Pelo exemplo de probidade e respeito com o erário público e valorização com o Servidor Público deste Estado.

9 - Por derradeiro, não iremos alimentar a discórdia que destrói, mas, sorver com cooperativismo mútuo, respeitoso e profícuo, em prol da sociedade, que assim espera de seus órgãos de Segurança Pública.

Que nenhuma voz escutemos, senão a do dever! Que nenhuma força nos impulsione mais que a verdade!


Evilásio Silva Sena Junior
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Morio Ikegawa
Diretor Geral Polícia Civil

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