Segunda-feira, 25 de abril de 2011 - 09h17
Esta é a última semana para entrega da declaração do Imposto de Renda 2011. O prazo final é sexta-feira, dia 29 e não haverá prorrogação. Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A Receita Federal espera 24 milhões de declarações.
O Sindicato das Empresas de Contabilidade, Assessoria e Pesquisa (Sescap) orienta os contribuintes a não deixar a declaração para o último dia e observar algumas regras para evitar problemas futuros.
Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que em 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Para estes, o modelo de declaração no sistema da RF é fácil e auto explicativo.
Mas Didmar Duwe, presidente do Sescap, aconselha que os demais contribuintes procurem a assessoria de uma empresa de contabilidade quando a declaração envolver os seguintes ganhos e situações:
Contribuintes que realizaram venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; Fizeram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010; Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro e as pessoas com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao teto de R$ 13.317,09.
Fonte: Alexandre Badra
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