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Sescap distribui software para associados


 
Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações, Pesquisa e de Serviços Contábeis de Rondônia (Sescap) vai distribuir gratuitamente um moderno software para analisar o fluxo financeiro das declarações de imposto de renda, “mas apenas para os associados que estiverem em dias com a contribuição sindical”, alertou o presidente da entidade Didmar Duwe.

Didmar lamentou que alguns associados não pagaram a contribuição sindical, cujo prazo encerrou no último dia 31 de janeiro. O Presidente do Sescap ressaltou a contribuição sindical é um instrumento de fortalecimento e defesa dos interesses das empresas filiadas. Ele citou como exemplo o ingresso das empresas contábeis no Simples, simplificações tributárias, a luta contra aumento da carga tributária, entre outros. “Percebo que alguns associados participam mais com críticas do que com ação e exigem direitos sem cumprir deveres”, disse Didmar.


Multa

A Contribuição Sindical Patronal é prevista na Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966 e no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pagamento fora do prazo penaliza o empresário como o impedimento da participação em licitações públicas e da retirada de alvará de funcionamento. A lei impõe multa para pagamento fora do prazo. O associado que não pagou na data pode usar a guia que recebeu e procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou entrar no site do Sescap para emitir nova guia.

O pagamento da contribuição sindical é devida a todos os sindicatos que representam segmentos econômicos. No caso do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações, Pesquisa e de Serviços Contábeis de Rondônia (Sescap) são as empresas que atuam em serviços contábeis, assessoramento, perícias,informações e pesquisas, agricultura, pecuária, piscicultura, produção florestal, transporte, armazenagem, correio, informação e comunicação, atividades financeiras, indústria de transformação, atividades imobiliárias, científicas e técnicas, entre outras

Fonte: Alexandre Badra
 

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