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Sescap conclui treinamento de contadores em 07 municípios



Os profissionais de contabilidade de oito municípios estão mais preparados para atender ao empreendedor individual de acordo com a nova legislação que trouxe uma serie de benefícios para aqueles buscam a formalidade em seus empreendimentos. O Sescap, o Sindicato das Empresas de Contabilidade, em parceria com o Sebrae, já realizou treinamentos em Porto Velho, Ariquemes, Ji Paraná Cacoal, Pimenta Bueno, 

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Contadores de Vilhena recebem treinamento no auditório do Sebrae

Rolim de Moura e Vilhena e no próximo dia 29 vai a Guajara Mirim.

O treinamento é ministrado pelo Presidente do Sindicato da Categoria, Ronaldo Hella, com objetivo de esclarecer duvidas sobre a legislação que criou a figura do empreendedor individual. A Lei traz grandes benefícios a quem sair da informalidade. O registro da empresa é simples e sem burocracia e o empreendedor terá direito a aposentadoria por idade e invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como a possibilidade de acesso a serviços bancários, inclusive crédito, obtenção de CNPJ, programas de capacitação específicos, dentre outros.

Outra vantagem, segundo Ronaldo Hella, é que as empresas de contabilidade firmaram um compromisso com o Governo Federal para prestar os serviços contábeis gratuitamente por um ano aos empreendedores individuais, bastando que os interessados procurem uma empresa de contabilidade integrante do Simples ou o Sebrae.

Enquadra-se nesta nova lei empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, ou seja, R$3 mil por mês. As atividades que são permitidas são comércio, culinária, artesanato, serviços de estética, serviços de manutenção e reparação em geral, etc. O empreendedor deve ter no máximo um funcionário com renda de até um salário-mínimo mensal ou o piso da categoria, não ter filial, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

O empreendedor será tributado de acordo com a área de atuação do empreendimento, que vai de 11% sobre o salário-mínimo referente à contribuição da Previdência Social, mais um valor que varia de R$ 1,00 a 5,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS

Fonte: Alexandre Badra

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