Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Sesc é condenado a pagar indenização por danos materiais e morais


 
Sesc é condenado a pagar indenização por danos materiais e morais por queda de aluna em banheiro

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, José Jorge Ribeiro da Luz, condenou o Serviço Social do Comércio - SESC, a pagar a quantia de R$ 1.144,25 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais à Rejane Chagas Pinto, que sofreu um acidente dentro do banheiro da instituição, logo após aula de hidroginástica.

De acordo com os autos, Rejane sofreu uma queda devido as condições do piso, que estava molhado, com resíduos de sabão e não era antiderrapante. Ela alegou que sofreu lesões pelo corpo e foi buscar ajuda médica no Sesc, mas acabou sendo surpreendida pelo descaso e indiferença do diretor que a recebeu. A vítima esclarece ainda que ficou afastada do trabalho por período de 12 dias e teve que passar por diversas sessões de massoterapia e fisioterapia. Consta nos autos, provas da quantia gasta pela autora, referente ao tratamento médico necessário após a queda.

Segundo o depoimento de uma testemunha, não havia nenhuma pessoa no local que pudesse prestar socorro e, só após os fatos, o Sesc colocou no banheiro um sobrepiso emborrachado. 

O Sesc argumentou que as informações não são verdadeiras e que o banheiro estava dentro das condições estabelecidas e o piso é limpo constantemente e não demostra risco aos freqüentadores. Também afirmou que não houve tratamento com menosprezo e ironia para com a autora.

Para o juiz, "não há dúvida que a queda da autora com lesões corporais foi provocada por omissão do réu ao não dotar suas instalações com proteção própria a evitar acidentes". De acordo com ele, ficou demonstrado nos autos que efetivamente o réu agiu com culpa ao provocar, com a sua omissão, a queda e lesões corporais na autora, já que o local se tratava de banheiro que servia às pessoas da hidroginástica, portanto, com grande concentração de pessoas molhadas. Com piso encharcado, era necessário constante secagem ou colocação de sobrepiso emborrachado para evitar acidentes, como o que ocorreu com a autora. Para o magistrado, ficou comprovado nexo causal entre o dano material e o dano moral.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom - TJ RO

 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), um Projeto de Lei (PL) que assegura alimentação

Deputada federal Cristiane Lopes destina recurso histórico que fortalece a cafeicultura e transforma a vida de produtores em RO

Deputada federal Cristiane Lopes destina recurso histórico que fortalece a cafeicultura e transforma a vida de produtores em RO

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) segue avançando com ações concretas em prol do fortalecimento da agricultura em Rondônia. Em ma

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro

Delegado Camargo destaca a entrega de 38 veículos para APAEs de Rondônia

Delegado Camargo destaca a entrega de 38 veículos para APAEs de Rondônia

Em entrevista recente, o deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) relembrou uma das principais ações do início de seu mandato: a destinação

Gente de Opinião Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)