Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Sesc é condenado a pagar indenização por danos materiais e morais


 
Sesc é condenado a pagar indenização por danos materiais e morais por queda de aluna em banheiro

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, José Jorge Ribeiro da Luz, condenou o Serviço Social do Comércio - SESC, a pagar a quantia de R$ 1.144,25 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais à Rejane Chagas Pinto, que sofreu um acidente dentro do banheiro da instituição, logo após aula de hidroginástica.

De acordo com os autos, Rejane sofreu uma queda devido as condições do piso, que estava molhado, com resíduos de sabão e não era antiderrapante. Ela alegou que sofreu lesões pelo corpo e foi buscar ajuda médica no Sesc, mas acabou sendo surpreendida pelo descaso e indiferença do diretor que a recebeu. A vítima esclarece ainda que ficou afastada do trabalho por período de 12 dias e teve que passar por diversas sessões de massoterapia e fisioterapia. Consta nos autos, provas da quantia gasta pela autora, referente ao tratamento médico necessário após a queda.

Segundo o depoimento de uma testemunha, não havia nenhuma pessoa no local que pudesse prestar socorro e, só após os fatos, o Sesc colocou no banheiro um sobrepiso emborrachado. 

O Sesc argumentou que as informações não são verdadeiras e que o banheiro estava dentro das condições estabelecidas e o piso é limpo constantemente e não demostra risco aos freqüentadores. Também afirmou que não houve tratamento com menosprezo e ironia para com a autora.

Para o juiz, "não há dúvida que a queda da autora com lesões corporais foi provocada por omissão do réu ao não dotar suas instalações com proteção própria a evitar acidentes". De acordo com ele, ficou demonstrado nos autos que efetivamente o réu agiu com culpa ao provocar, com a sua omissão, a queda e lesões corporais na autora, já que o local se tratava de banheiro que servia às pessoas da hidroginástica, portanto, com grande concentração de pessoas molhadas. Com piso encharcado, era necessário constante secagem ou colocação de sobrepiso emborrachado para evitar acidentes, como o que ocorreu com a autora. Para o magistrado, ficou comprovado nexo causal entre o dano material e o dano moral.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom - TJ RO

 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 11 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto Pcd+ Mães Atípicas em Ji-Paraná

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto Pcd+ Mães Atípicas em Ji-Paraná

Em Ji-Paraná (RO), a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou, no Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia, da cerimônia de c

Presidente regional do partido, deputada Sílvia Cristina abonou a filiação e destacou a forma humanizada como ele atua

Presidente regional do partido, deputada Sílvia Cristina abonou a filiação e destacou a forma humanizada como ele atua

O médico clínico geral Maiquy Paulo, que atua em Ouro Preto do Oeste e cidades da região Central, além de atuar em Machadinho do Oeste e Alto Paraís

Cláudia de Jesus cobra valorização dos servidores da saúde no orçamento de 2026

Cláudia de Jesus cobra valorização dos servidores da saúde no orçamento de 2026

Durante a sessão extraordinária transformada em comissão geral realizada nesta quarta-feira (10), a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) voltou a

Alex Redano propõe audiência pública para discutir crise na política de preços do leite em Rondônia

Alex Redano propõe audiência pública para discutir crise na política de preços do leite em Rondônia

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou requerimento solicitando a realização de audiênc

Gente de Opinião Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)