Sexta-feira, 11 de julho de 2008 - 19h34
A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) está atenta com à propaganda eleitoral liberada pelo TRE desde o dia seis de julho. O motivo é a lei 1.749, de outubro de 2008, que regulamenta a divulgação dos candidatos a prefeito e vereadores. Um dos artigos da lei aponta que é proibida a pintura de propaganda político-eleitoral em muros e paredes, públicos e privados, construídos em alvenaria ou qualquer tipo de material.
Outro ponto expõe sobre a afixação de cartazes, faixas ou similares em locais públicos, pontes, viadutos e postes de iluminação. Quem não atender a estas regras, está sujeito a uma multa de 500 reais por unidade irregular, e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Essa lei foi aprovada com o objetivo de moralizar a propaganda eleitoral em nossa cidade. Na maioria das vezes, no final das eleições, a cidade fica suja e visualmente poluída com tanto material dos candidatos. O que nós queremos é dar um bom visual ao nosso município e não prejudicar os futuros representantes do povo, aponta Wilson Correia, secretário municipal da Fazenda.
A lei municipal sobre propaganda eleitoral motivou a Assembléia Legislativa de Rondônia a aprovar o projeto 316/08, de autoria do deputado Luizinho Goebel, que também regulamenta a divulgação dos candidatos em todo o estado.
Fonte: Ascom/Felipe Corona
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