Segunda-feira, 29 de março de 2010 - 16h12
Constituição Federal garante o direito de cada cidadão escolher seus representantes políticos por meio de voto. A lei valia para os cidadãos em geral, mas não era aplicada aos presos provisórios, aqueles que ainda não tiveram condenação criminal julgada em definitivo, e adolescentes infratores, que cumprem medida socioeducativa em meio fechado.
Este ano, a resolução 23.219, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de 2 de março, obriga os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) a instalarem seções eleitorais especiais nos presídios, que abrigam presos provisórios e nas unidades de internação para adolescentes em conflito com a Lei.
De acordo com a SEJUS, Secretaria de Estado de Justiça, há um universo grande de presos provisórios que estarão aptos para votar em outubro. O Gerente do Sistema Prisional, Ten.Cel. Paulo Cesar de Figueiredo informa que, “em Rondônia, hoje, temos 1828 presos provisórios, só em Porto Velho temos em torno de 600 presos aptos a votar”, informou o Cel. César.
Conforme explica o Cel., estão sendo preparados locais para que seções eleitorais possam funcionar nos presídios. “O critério é colocar as urnas nos locais com maior concentração de presos provisórios, para que a segurança e logística no dia da votação sejam facilitadas”, ponderou o gerente do sistema.
“Por ter um número grande de presos provisórios, o sistema prisional está planejando bem a eleição e tem dialogado com o TRE para que tudo ocorra dentro da mais estrita segurança e que todos possam exercer seu direito ao voto livre e secreto. Quanto ao serviço dos mesários, eles serão executados por trabalhadores de áreas afins do sistema prisional, como os agentes penitenciários e servidores da SEJUS. Assim, teremos mais segurança no dia da eleição, facilitando as ações e o movimento dos presos pelo recinto da votação. Sobre a campanha dentro dos presídios, não será permitida, os presos poderão decidir sobre seu candidato através da TV, do rádio e dos familiares em sua visita habitual”, concluiu o Cel. César.
Fonte: Alex Sakai
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