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SEIJUS - NOTA DE ESCLARECIMENTO







                                      Geremias Pereira Barbosa



Em respeito aos vários anos de trabalho no Sistema Prisional de Rondônia e, considerando o ato judicial que determinou o meu afastamento da Gerência do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, onde nunca fui nomeado para o tal cargo, mas somente respondendo interinamente na função, venho esclarecer o que se segue:

1. Em nenhum momento atuei de má fé, quando da solicitação para que três ou quatro apenados do regime semi-aberto da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro realizassem um serviço remunerado em imóvel particular. Na ocasião (maio/2009), fiz a consulta ao responsável que gerencia os apenados que realizam trabalhos externos, e o mesmo apresentou os voluntários, requerendo na ocasião que os trabalhos dos apenados deveriam ser remunerados, pois, estaria assim de certa forma complementando seus rendimentos, o que ajuda no sustendo da própria família. Importante frisar ainda que os apenados de plano aceitaram a execução de tal serviço de forma voluntária.

2. Convicto de que estava atuando na legalidade, não hesitei em declarar tal fato em Termo de Depoimento no Ministério Público Estadual, onde honrei com a verdade. Nas circunstâncias, tive a intenção de ajudar os apenados, os quais trabalhavam em convênios em horário distinto, ao ofertar mais um trabalho e assim ajudar na sua ressocialização.

3. Contudo, se a Justiça interpretou que houve desvio ou excesso na minha conduta, venho reafirmar novamente que nunca atuei com má fé nesse caso. Como pessoa física e não como gerente, contratei a mão-de-obra apenada, com a devida remuneração e comprovação, similar ao que ocorre nos convênios firmados com pessoas jurídicas, tais como o próprio Ministério Público, Prefeitura, Deosp e outros. Então questiono: é ilegal o fato de não possuir CGC ou qualquer outro documento que configure pessoa jurídica para contratar e fomentar o trabalho do apenado? Como cidadão, contribuí para uma questão que alguns órgãos cansam de defender na mídia, a ressocialização do preso. É ilegal, como parte integrante da sociedade, incentivar o processo de reinserção social do preso através da contratação de sua mão-de-obra? Dessa forma, como o cidadão comum pode contribuir para essa questão?

4. Como ser humano, sou passível de erros, e se minha ação foi considerada como infracional pelos órgãos da Justiça, me coloco à disposição dos mesmos para quaisquer esclarecimentos na elucidação dos fatos.

5. Em tempo, venho destacar o compromisso pessoal que tenho com o Sistema Prisional rondoniense, desde o início da gestão do governador Ivo Narciso Cassol em 2003, momento em que o atual Governo assumiu um Sistema desestruturado com rebeliões, motins e mortes que ocorriam constantemente. A partir daí, trabalhando diretamente com o Secretário de Justiça Gilvan Cordeiro Ferro, nunca fui considerado homem de confiança do governador Ivo Cassol, mas sim um funcionário como muitos no Estado, ajudando a construir um Sistema mais digno para o preso e o servidor penitenciário, onde hoje as melhorias são uma grande realidade, obviamente que ainda precisa ser melhorado, o que alias é um compromisso deste Governo.

Fonte: Decom



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