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SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, aduz com clareza que a
Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Queremos deixar claro que todas as vezes que nós juristas nos dirigimos ao
público com a palavra Estado, nos dirigimos a Instituição do Estado e não
a Governantes ou partidos políticos.

Já estamos no novo milênio e ainda não conseguimos desatar uma infinidade
de nós que nos prendem à quase pré-história. Não que o estigma do atraso
tenha contaminado nossa época. Ao contrario. Assistimos muitas vezes atônitos,
a espetacular corrida de nossa sociedade no caminho da revolução tecnológica
e das relações sociais.

É nesse processo que nasce uma infinidade de contradições, multiplicando-se
e avolumando-se os problemas já existentes e surgindo novos, como a fabrica
de seqüestros, onde não só os criminosos especializados nestes crimes o estão
praticando, mas qualquer desesperado.
 
A violência, como exemplo o caso do garoto João Hélio, arrastado por um
latrocidas até a morte. Nem com os gritos do garoto se importou o bandido.
Onde está a sensibilidade de ser humano? Temos nos tornado verdadeiros animais
irracionais?

Bem, mas você leitor, pode dizer: mas eu não ajo assim, e graças a Deus por
isso. Contudo, devemos observar se em outras áreas do relacionamento social,
não deixamos de respeitar o direito do próximo.

Embora a violência não seja filha de nosso tempo, tem se transformado numa
de suas marcas registradas. Ela está presente nas relações sociais e penetra
em nossos lares de várias formas, desafiando a todos, em especial as autoridades
a quem confere o dever de manter a ordem e a harmonia entre seus governados.
Estão aí os homicídios, assaltos, estupros, seqüestros, terrorismo, guerras
entre traficantes de drogas e bicheiros. E o Estado, onde está?

Estamos em um verdadeiro caos social, onde os Governos não depreendem suficientes
enfrentamentos ao problema da criminalidade, atabalhoados em tantas burocracias,
enquanto o mundo do crime e da violência domina nossas ruas.
 
A eficiência dos órgãos de segurança pública começou a se deteriorar a
partir do processo de redemocratização do País, quando, nós do povo, envolvidos
por um sentimento de nacionalismo assistimos calados ao momento em que as
forças armadas e as polícias passaram a ser consideradas como algozes da
Nação e deixaram de receber dos governantes os recursos necessários à sua
modernização e democratização.

A baixa estima, os salários irrisórios e o empobrecimento do povo acarretando
a marginalização social, têm levado os agentes da lei a viver nas periferias
das cidades e à forçada convivência com aqueles que deveriam combater.
 
O que presenciamos, neste momento é uma silenciosa transferência da responsabilidade
constitucional do Estado para o setor privado, com um inaceitável agravante.
Quem paga a conta mais uma vez é o contribuinte, que convive com uma carga
tributária altíssima. Como exemplo vemos crescer o seguimento do comércio
de equipamentos e serviços de segurança privada, como a venda de cerca elétrica,
sistema de vídeo, portões eletrônicos, etc.
Redução da Maioridade Penal não é a solução para a diminuição da criminalidade.

Se de fato a responsabilidade civil e criminal já fosse a partir de dezesseis
anos de idade, o Estado não teria em médio prazo onde colocar tantos reclusos.

Na verdade é necessário hoje que se enfrente a questão de segurança Pública,
incluindo aqui o sistema prisional, com seriedade, vontade política e investimentos
maciços, e não apenas com medidas paliativas, como esta proposta para a redução
da maioridade penal. 

Cabe ao Estado retomar suas delegações constitucionais, e a sociedade através
de suas organizações civis legais, exigir uma correta destinação e aplicação
dos recursos financeiros, na área de segurança pública, pois onde o Estado
não cumpre seu dever legal ocorre uma direta degradação da cidadania, expondo
seus governados a todos as espécies de riscos sociais criminológicos. A nós,
os cidadãos, cabe um esforço pela paz social, e pela transparência de nossos
atos, em todas as relações sociais em que estivermos envolvidos, procurando
sempre fazer o melhor de si pelo próximo e pela sociedade.

Fonte: Ricardo de Sá Vieira
Vice-presidente da OAB em Ji-Paraná, e Professor de Processo Civil na Ulbra
em Ji-Paraná-RO. 

 


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