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Seduc, Sead e Sintero se reúnem para tratar do enquadramento dos professores



Na manhã da segunda-feira (14), a secretária de Estado da Educação, Irany Freire, recebeu em seu gabinete, na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Rondônia (Sintero) e da Secretaria de Estado de Administração (Sead) para tratar sobre o enquadramento dos professores.

Inicialmente foi assinado um acordo entre o Governo do Estado e o Sintero, buscando por fim no movimento grevista, que por longos dias impossibilitou o acesso dos alunos as salas de aula. Um dos pontos do acordo foi que seria promovido o enquadramento dos professores nos termos do artigo 68 da Lei Complementar 420/08, que tem a seguinte redação:

Art. 68. O enquadramento dos atuais profissionais da Educação para o presente Plano dar-se-á:
I – para cada nível de acordo com sua escolaridade; e
II – para as referências dos níveis de acordo com o tempo de serviço prestado no cargo atual conservando o tempo de serviço do cargo para o qual prestou concurso.

O Sintero impetrou contra o secretário de Administração os Mandatos de Segurança números 2010071-29.2009.822.0000 e 20010070-44.2009.822.0000, nos quais discutiam o enquadramento dos técnicos educacionais e professores, obtendo no Tribunal de Justiça a seguinte decisão, que pode ser acompanhada na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjro.jus.br

Diante da decisão judicial, segundo a secretária, o Governo do Estado não pode fazer o enquadramento dos professores, conforme o desejo do Sintero e o que havia sido objeto de acordo, pois se assim agisse o administrador público estaria adotando medida inconstitucional, como pode ser observado no trecho abaixo:

Ementa

Constitucional. Mandado de segurança. Enquadramento funcional de professor. Ausência de realização de concurso público. Inconstitucionalidade.É inconstitucional o dispositivo de lei complementar que promove a reclassificação de professor aprovado em concurso público de nível médio para nível superior, em razão de posterior conclusão do curso superior, sem a aprovação em concurso público.


De acordo com a secretária da Seduc, com o exposto na decisão judicial, deve ser esclarecido que o enquadramento dos professores não tem valor financeiro algum, pois os mesmos já receberam observando-se a tabela prevista na Lei Complementar 420/08. “Caso a justiça reveja a decisão, o Governo do Estado cumprirá o acordo integralmente, o que não podemos é desobedecer a ordem judicial”, destacou Irany Freire, completando que “o Governo do Estado, sensibilizado com a classe, uniu forças e conseguiu incluir na folha de junho o pagamento da progressão funcional, bem como a primeira parcela de seus retroativos, a segunda parcela está prevista para julho”, informou.

Progressão funcional

O Governo do Estado vai pagar neste mês, mais de R$ 5 milhões em progressão funcional para quase oito mil professores que entraram no quadro da Educação antes de 2005.

O valor referente ao retroativo, a um terço de férias e ao décimo terceiro salário da data base 31 de dezembro do ano passado será pago em duas parcelas a partir deste mês. Ainda em junho a ascensão funcional dos professores vai garantir mais de R$ 244 mil divididos no salário dos servidores.

O beneficio garantido pela Lei Complementar 420 de 9 janeiro de 2008 consiste na mudança de referência em que se encontra o servidor para o imediatamente superior. Será realizado também levantamento pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para poder incluir mais 505 professores que por falta de informações técnicas não foi possível analisar se os mesmos fariam jus ao benefício de 2% no vencimento básico.

A secretária Irany Freire destacou que pela Lei o percentual de 2% do vencimento básico do servidor é incorporado ao salário dos professores a cada dois anos (Conta depois do estágio probatório), objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na carreira. “O governador João Cahulla não tem medido esforços para atender bem ao funcionalismo público, garantindo direitos, mas também cobrando o cumprimento dos deveres para que todo serviço prestado à população seja de qualidade, principalmente na educação, que como todos sabem é um serviço essencial para o desenvolvimento de todo cidadão”, explicou a secretária.

Fonte: Ascom/Seduc 

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